Título: Leis garantem o ressarcimento de prejuízos
Autor: Sampaio, Nadja; Casemiro, Luciana
Fonte: O Globo, 12/11/2009, Economia, p. 27

Prazo para pedir reembolso é de 90 dias. Especialistas orientam que, se houver dano moral, entrem na Justiça

Os consumidores que tiveram prejuízos com o apagão devem reclamar o ressarcimento ao fornecedor do serviço, ou seja, à concessionária que serve à área.

Segundo os especialistas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera que os fornecedores são solidariamente responsáveis, por isso, o consumidor deve reclamar a quem lhe forneceu o serviço e o fornecedor, por sua vez, pode reclamar, em uma ação de regresso, à distribuidora de energia elétrica. O prazo para pedir ressarcimento é de 90 dias.

A falta de informação aumentou em 400% o volume de ligações para o call center da Ampla, que atende 66 municípios no Estado do Rio. A Ampla e a Light, que operam no município do Rio, juntas atendem 6,4 milhões de clientes, dos quais 2,5 milhões da Ampla e 3,9 milhões, da Light. Ontem, os sites de reclamação já registravam dezenas de reclamações.

Fátima Lemos, assistente de direção do Procon/SP, afirma que o consumidor deve seguir o passoa-passo determinado pela Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O primeiro passo é registrar a ocorrência em um dos canais de atendimento da concessionária.

É preciso dar os dados do aparelho danificado, como número de série, ano de fabricação, fabricante, modelo e anotar o número do protocolo do atendimento ou pedir a gravação.

Concessionária deve justificar indeferimento Após o registro, a empresa tem dez dias para fazer a vistoria.

O consumidor pode escolher se quer que a vistoria do produto seja feito em sua residência ou se prefere levar o aparelho em um local indicado pela concessionária.

Após a vistoria, a empresa tem 15 dias para responder, por escrito, se vai pagar, substituir ou consertar o aparelho: ¿ Caso a empresa indefira o pedido de ressarcimento, deve justificar por escrito. No caso de aparelhos de condicionamento de alimentos e medicamentos, o prazo de vistoria é de um dia.

Maria Inês Dolci, coordenadora de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, lembra que a concessionária tem direito de fazer uma vistoria na residência do consumidor para verificar as instalações elétricas: ¿ O consumidor não deve consertar o aparelho por conta própria. Se for um equipamento imprescindível, deve ligar para a empresa e pedir autorização, por escrito, para consertá-lo.

Em Belo Horizonte, Bernardo Souza Caldeira, de 16 anos, estava no banho quando percebeu uma variação de energia, seguida por um estrondo.

Ao chegar à sala percebeu que a televisão já não funcionava.

Computador e telefone sem fio também pifaram.

¿ Pifou tudo. Dá até pra sentir o cheiro de queimado ¿ contou o adolescente que mora com a mãe, Elisanir de Souza, no bairro Santo André.

Renata Faria, consultora técnica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que a resolução da Aneel só prevê o ressarcimento dos danos materiais. Se houver dano moral, deve-se entrar na Justiça: ¿ A resolução prevê o ressarcimento de uma geladeira que queimou, mas não os alimentos que estragaram, por exemplo.

Mas é preciso comprovar o dano com fotos, declarações, atestados.

Há também dano moral quando os prazos da resolução não forem cumpridos.

Segundo Antonio Mallet, coordenador Jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), de uma maneira geral, os juízes entendem que prejuízos causados por fenômenos da natureza são imprevistos e não há culpa da empresa, por isso é preciso que o processo esteja bem embasado.

Lá fora, o ressarcimento é feito de forma diferente. Liam McCormack, diretor Técnico da ConsumersUnion, maior entidade de defesa do consumidor dos Estados Unidos, conta que, após o apagão de 2003, a legislação americana previa que os clientes poderiam receber uma compensação para as perdas, que incluía a deterioração de alimentos devido à falta de energia provocada por falhas no sistema de distribuição.

Os clientes residenciais que queriam fazer uma reclamação recebiam um formulário específico e tinham de apresentar uma lista detalhada dos prejuízos. Acima de US$ 150, era necessário apresentar comprovantes, como recibos ou rótulos dos produtos.