Título: Conheça o projeto aprovado
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 26/11/2009, O País, p. 3
A SENADORA Serys Slhessarenko conversa com o colega João Pedro na CCJ do Senado, enquanto Aloizio Mercadante, autor do substitutivo aprovado, defende o projeto
A seguir, os principais pontos do projeto de lei contra o crime organizado aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
TIPIFICAÇÃO DO CRIME: O substitutivo de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tipifica criminalmente a organização criminosa como a associação estruturada de três ou mais pessoas com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos.
PENA PARA O CRIME ORGANIZADO: Um adicional de 3 a 10 anos de prisão, além da pena original do crime cometido pelo réu.
CAMPANHAS ELEITORAIS: Também é punida a pessoa que participa de organização criminosa para fraudar licitação, intimida testemunhas ou financia campanhas eleitorais para facilitar as ações do grupo.
SERVIDOR PÚBLICO: Se um funcionário público ou parlamentar fizer parte da organização criminosa, o juiz poderá afastá-lo do cargo ou mandato.
OBTENÇÃO DE PROVA: O projeto autoriza a delação premiada, a escuta ambiental, a infiltração de policial em quadrilhas, entre outros mecanismos para ajudar a polícia e o Ministério Público a obter provas contra a organização.
DELAÇÃO PREMIADA: A colaboração de integrante da quadrilha poderá dar direito ao perdão judicial de toda a pena ou de parte dela. O benefício só será concedido se o colaborador ajudar a revelar outros integrantes da organização criminosa, impedir novos crimes, apontar a localização de vítimas ou ajudar na recuperação de bens desviados.
AÇÃO CONTROLADA: Os investigadores receberão autorização judicial para retardar a ação policial contra integrantes da organização, caso a medida seja necessária para reforçar a coleta de provas contra os acusados.
INFILTRAÇÃO POLICIAL: O projeto detalha como deve ser feita a infiltração de investigadores na organização criminosa. Tudo deve ser feito em sigilo e com autorização judicial. O agente infiltrado terá que informar oficialmente, caso seja obrigado a cometer algum delito pela quadrilha. Não há autorização para que o infiltrado se envolva em crimes dolosos contra a vida, a liberdade sexual e de tortura. Havendo risco de exposição do agente, a operação deve ser cancelada.
PARCERIA NA INVESTIGAÇÃO: O Ministério Público e as polícias têm poder para requisitar as informações para a investigação. O dispositivo acaba reconhecendo o direito de o MP de fazer investigações criminais.