Título: Fundadores da Renascer condenados por evasão
Autor: Guandelini, Leonardo
Fonte: O Globo, 03/12/2009, O País, p. 11

Pena de reclusão para casal Hernandes, porém, é substituída por prestação de serviços a entidades filantrópicas

SÃO PAULO. O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6aVara Criminal Federal de São Paulo, condenou ontem o casal Sônia Haddad Moraes Hernandes e Estevam Hernandes Filho, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, a quatro anos de reclusão pelo crime de evasão de divisas.

Em janeiro de 2007, o casal tentou entrar nos Estados Unidos com US$ 56,4 mil não declarados à alfândega americana. A sentença do juiz brasileiro, no entanto, substitui a reclusão pela pena de prestação de serviços a entidades filantrópicas e por outra pena restritiva de direito.

Os réus podem recorrer em liberdade da sentença.

De Sanctis determinou que cada um dos réus pague 164 dias-multa (não convertidos em pena restritiva). Em valores atualizados, isso equivale a R$ 287 mil, pois cada dia-multa vale cinco salários mínimos da época, mais correção monetária até a data do pagamento. Cada um deles também deverá pagar R$ 150 mil a entidades beneficentes, como reparação pela infração penal. As entidades serão indicadas pelo juiz.