Título: Em meio à crise, Plano Diretor que mudou paisagem do DF é alvo do MP
Autor: Weber, Demétrio
Fonte: O Globo, 04/12/2009, O País, p. 10

Promotores dizem que ampliação da área urbana de Brasília é irregular

BRASÍLIA. Embalado pela Operação Caixa de Pandora, que revelou esquema de corrupção no governo do Distrito Federal e na Câmara Legislativa, o Ministério Público do DF ajuizou ontem ação no Tribunal de Justiça local contra a lei complementar 803/2009, que revisou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Alterações no projeto feitas pelos deputados distritais a pedido do governo Arruda ampliaram a área urbana da capital federal, com supostos prejuízos ao meio ambiente e descumprimento das regras de tombamento da cidade. Para o MP, a forma de tramitação do projeto e o seu conteúdo ferem a Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal.

Os promotores incluíram na ação depoimentos que fazem parte da investigação do mensalão do DEM e apontam para o jogo de interesses de construtoras e empresários locais, numa troca de favores com o governo do DF e os deputados.

O inquérito afirma que houve ¿pagamento dos deputados distritais da base do governo em razão da aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF¿. O suborno teria sido bancado com dinheiro ¿arrecadado entre as empresas que se beneficiaram com a aprovação do PDOT¿.

Emendas de deputados teriam desvirtuado projeto

A ação acusa a existência de um conjunto de ilegalidades na lei que revisou o Plano Diretor.

Entre elas, a substituição do projeto original por um substitutivo assinado por um grupo de parlamentares. O novo texto foi proposto pelo governo Arruda e foi aprovado no lugar de uma proposta que havia sido discutida previamente com a sociedade, como prevê a Lei Orgânica do DF. O substitutivo foi incorporado a relatórios de deputados distritais da base aliada, como Eurides Brito (PMDB), também citada no inquérito da PF e flagrada recebendo dinheiro do ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa.

Para o MP, houve desvirtuamento do projeto original, que tinha 285 artigos, com a aprovação de emendas parlamentares desvinculadas de estudos urbanísticos. Além da inclusão de novas áreas e setores habitacionais por emenda parlamentar, com aumento de despesa não prevista no projeto original.

A lei 803/2009, na visão dos promotores que ajuizaram a ação, viola o artigo 280 da Lei Orgânica do DF, que estabelece que ¿as terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título¿.

Ontem, o advogado José Gerardo Grossi, que defende Arruda no caso do mensalão do DEM, admitiu que não há provas irrefutáveis para inocentar seu cliente. Confrontado com declarações do governador, que prometeu apresentar essas provas, Grossi disse: ¿ O discurso político às vezes é um pouco diferente do discurso jurídico. Um advogado com sensatez jamais dirá que há prova irrefutável.