Título: Assassino de Dorothy desiste de novo julgamento
Autor: Aggege, Soraya
Fonte: O Globo, 11/12/2009, O País, p. 18

Amigos da freira desconfiam da desistência repentina

SÃO PAULO. O assassino confesso da missionária americana Dorothy Stang, Rayfran das Neves Sales, o Fogoió, desistiu do novo julgamento popular que ocorreria ontem, em Belém, a pedido de sua própria defesa. Com o plenário do Fórum Criminal de Belém lotado de estudantes de Direito, jornalistas, familiares da vítima e representantes de movimentos sociais, a advogada de Fogoió, Marilda Cantal, anunciou o pedido do réu, desistindo do júri, que chegou a ser aberto apelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa. A desistência deixou os amigos de Dorothy desconfiados.

¿ Por um lado, foi positivo, porque asseguramos os aspectos que poderão levar à punição dos mandantes, já que, no julgamento anterior dele, que agora fica mantido, ficou claro que houve um pagamento e que havia uma ordem hierárquica. No entanto, desconfiamos dessa desistência de última hora. Deve haver algo por trás dessa desistência¿ disse a antiga companheira de Dorothy, a missionária Jane Dweyr, que continua o trabalho em Anapu (PA), onde houve o crime.

Acusados de mandar matar Dorothy não estão presos

Segundo o Tribunal de Justiça do Pará, ao se manifestar, o promotor de Justiça Edson Souza ratificou o direito do réu e explicou que o protesto pelo novo júri, feito à época, ¿era um recurso exclusivo da defesa, que agora desiste, validando a sentença condenatória¿. A pena fixada no primeiro júri foi de 27 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

A estratégia da defesa era tentar desfigurar o fato como crime de mando. Fogoió teria atirado na missionária sob forte emoção, porque ela o teria provocado. Dorothy, aos 73 anos, estava sozinha quando foi morta. Até hoje, nenhum dos fazendeiros acusados de mandar matar a missionária foi preso.

Os mandantes foram processados, mas cinco anos após o crime, ainda mantêm vários recursos na Justiça. Se no júri de hoje Fogoió fosse condenado apenas por homicídio simples, sem a qualificante do mando, os fazendeiros seriam beneficiados em seus processos.