Título: Saiba como votam os ministros
Autor: Weber, Demétrio
Fonte: O Globo, 11/12/2009, O País, p. 14

Relator do caso, recusou o pedido, sem julgar o mérito. Argumentou que a liminar contra o jornal "O Estado de S. Paulo", concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, não fere o acórdão do Supremo que acabou com a Lei de Imprensa. Assim, segundo ele, o pedido de liminar perdeu fundamento. Lembrou que é assinante do "Estado" há décadas e destacou a luta histórica do jornal contra as "forças do arbítrio". Mas ponderou que a Constituição busca o equilíbrio entre a liberdade de informação e o direito à dignidade e à privacidade. "Nem sempre o Estado exerce uma influência negativa. O Estado pode, sim, atuar em prol da liberdade expressão, e não apenas como inimigo", declarou. "Não há no sistema constitucional brasileiro direito ou garantias que se revistam de caráter absoluto."

GILMAR MENDES

Recusou o pedido, sem julgar o mérito. Disse que a proteção legal contra o que é publicado na imprensa não pode ocorrer só posteriormente, e que é preciso haver mecanismos contra a ameaça de violação de direitos. Citou a hipótese de uma informação equivocada que pudesse provocar uma guerra entre dois países: "Esse direito (de liberdade de informação) comporta limitações." E lembrou o caso da Escola Base, em São Paulo, cujos donos foram alvo de acusação equivocada sobre abuso sexual de crianças. Para Gilmar Mendes, a Justiça poderia ter evitado o caso: "Se tivesse havido naquele caso uma intervenção judicial que tivesse impedido aquele delegado mancomunado com órgãos de imprensa."

RICARDO LEWANDOWSKI

Recusou o pedido, seguindo o relator, sem julgamento de mérito. Segundo ele, "é preciso que haja estrita correspondência entre o ato reclamado" e a decisão tomada pelo Supremo no julgamento que derrubou a Lei de Imprensa. "Na presente reclamação, vejo que a decisão reclamada baseou-se na lei que trata do sigilo das investigações judiciais. Verifico, estudando e analisando a ação (que anulou a Lei de Imprensa), tão bem relatada pelo ministro Ayres Britto, que o que se decidiu naquela ocasião foi a não recepção da Lei de Imprensa pelo atual ordenamento constitucional", ressaltou Lewandowski. Ou seja, para o ministro, a reclamação feita pelo jornal não tem relação com o que o STF havia julgado no caso da Lei de Imprensa.

EROS GRAU

Recusou o pedido, seguindo o relator, Cezar Peluso. Disse que discorda do termo "censura judicial": "O juiz está limitado pela lei. O censor, não. É descabido falar em censura judicial. Não há censura. Há aplicação da lei. A imprensa precisa de uma lei", disse Eros, afirmando que citava pensamento do economista do século 19 Karl Marx. "Não estamos falando de censura, estamos falando da aplicação da Constituição pelo Poder Judiciário. É o inverso da censura." Mais adiante, após o voto de Celso de Mello, Eros ainda declarou: "O meu discurso não é fora do lugar. Comecei a me sentir meio oprimido, como se eu fosse um daqueles que torturaram. Eu não defendi a censura."

CELSO DE MELLO

Aceitou o pedido e votou a favor do jornal "O Estado de S. Paulo". "Tem sido tão abusivo o comportamento de alguns magistrados e tribunais que, hoje, o poder geral de cautela é o novo nome da censura judicial no nosso país. E isso é muito grave, porque nos faz voltar ao passado colonial", disse, num voto a favor da liberdade de imprensa. "É grave e preocupante que ainda remaneçam no aparelho de Estado determinadas visões autoritárias que buscam justificar por meio do poder geral de cautela a prática de censura de livros, revistas, jornais." E concluiu: "A censura traduz a ideia da perversão das instituições democráticas."

JOSÉ ANTÔNIO TOFFOLI

Recusou o pedido, sem julgamento de mérito. Seguiu o relator, Cezar Peluso. "A via não é cabível", disse, afirmando que a liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não tomou por base a extinta Lei de Imprensa. "Acaso a decisão estivesse fundada na Lei da Imprensa, (aceitaria). Mas, se disso não se trata, não cabe a reclamação." Após ouvir o voto de Celso de Mello, reiterou que sua discordância era apenas processual e não de mérito. "Não teria dificuldade de aderir a quase tudo o que foi dito. (Mas) essa via processual não é adequada para todo esse debate."

CÁRMEN LÚCIA

Aceitou o pedido, seguindo a dissidência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto, mas também sem julgamento de mérito. A ministra destacou que deliberava sobre a aceitação ou não do pedido. Cármen Lúcia manifestou preocupação com a censura. "Qualquer forma de inibição poderia desconfigurar a liberdade de imprensa", disse ela. Ela citou um trecho do voto do ministro Celso de Mello, que ajudou a derrubar a Lei de Imprensa: "Ficou taxativo que a coibição de abuso não poderia acontecer no caso da liberdade de imprensa e que, no caso da censura governamental emanada de qualquer um dos três poderes, seria a expressão odiosa da face autoritária do poder público", disse ela.

ELLEN GRACIE

Recusou o pedido, sem julgamento de mérito. Seguiu o relator, argumentando que o pedido de liminar apresentado pelo jornal "O Estado de S. Paulo" era indevido. "Dentro do estreito limite que é posto pelo instrumento processual utilizado, parece que não é ela cabível", disse Ellen Gracie. Afirmou que o eventual erro na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal "será corrigido pela via judicial própria".

AYRES BRITTO

Aceitou o pedido e votou a favor do jornal "O Estado de S.Paulo". Argumentou que, embora a Constituição garanta a liberdade de imprensa e o direito à privacidade, ela reforça a preocupação com a liberdade de expressão, fazendo questão de ser redundante. Disse que o fim da Lei de Imprensa acabou com a possibilidade de censura judicial. E que, para preservar o bem maior que é a liberdade de imprensa, o Estado não deve legislar a esse respeito, cuidando apenas de garantir mecanismos de reparação após a publicação ou veiculação de notícias. "A imprensa comete erros, e o Judiciário comete erros. Mas nem por isso deixamos de julgar livremente. Não é pelo temor do abuso que se vai proibir o uso."

JOAQUIM BARBOSA: Não compareceu.

MARCO AURÉLIO: Chegou a se declarar favorável à liberdade de imprensa, mas não voltou após o intervalo da sessão e deixou de votar.