Título: STF rejeita recurso contra censura ao Estado
Autor: Weber, Demétrio
Fonte: O Globo, 11/12/2009, O País, p. 14

Por 6 votos a 3, ministros discordam da tese de que TJ-DF desrespeitou acórdão sobre o fim da Lei de Imprensa

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal rejeitou ontem, por seis votos a três, ação do jornal "O Estado de S. Paulo" contra liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que impede o jornal de publicar informações sobre Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP), obtidas em investigação da Polícia Federal. Sem julgar o mérito da censura judicial, a maioria dos ministros entendeu que a ação deve ser extinta, pois parte de um pressuposto equivocado: o de que o TJ-DF contrariou decisão do próprio Supremo.

Em seu recurso ao Supremo, o "Estado" acusou o TJ-DF de praticar censura prévia ao proibi-lo de publicar informações da operação Boi Barrica, deflagrada pela PF em 2006. O argumento era que o TJ desrespeitou decisão do Supremo que, em abril deste ano, acabou com a Lei de Imprensa e cristalizou o entendimento de que não se admite censura no país.

O ministro-relator, Cezar Peluso, rejeitou o pedido. Para ele, a ação proposta pelo jornal está equivocada, já que a liminar do TJ não teria como base a Lei de Imprensa. Assim, o TJ não teria desrespeitado o acórdão do Supremo. Peluso votou no sentido de extinguir a ação, deixando que o caso seja julgado no tribunal onde está - atualmente, a Justiça Federal do Maranhão.

- Não encontro, no teor do pedido de liminar, desacato ao acórdão - resumiu Peluso.

Ayres Britto e Peluso divergem

Mesmo sem entrar no julgamento do mérito, Peluso enfatizou que a liberdade de imprensa não é direito absoluto:

- Nem sempre o Estado exerce uma influência negativa. O Estado pode, sim, atuar em prol da liberdade de expressão, e não apenas como inimigo. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direito ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

Na mesma linha, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que a liberdade de imprensa deve conviver com mecanismos que impeçam não só a violação de direitos, mas a ameaça de violação.

O ministro Carlos Ayres Britto, que foi o relator da ação que extinguiu a Lei de Imprensa - aprovada em 1967, durante a ditadura militar -, acatou tecnicamente o pedido do "Estado" e anunciou voto favorável ao pedido de liminar para acabar com a censura judicial. Para Ayres Britto, a Constituição chega a ser redundante ao defender a liberdade de imprensa, considerada uma das bases da democracia. Ele observou que os chamados direitos de personalidade, como o direito à privacidade e à honra, também são protegidos pela Constituição, mas só a liberdade de expressão é reafirmada, no artigo 220.

Para Ayres Britto, o TJ-DF tomou a decisão com base na Lei de Imprensa, apesar de ela já ter sido extinta. Ele lembrou que a Lei de Imprensa continha artigo que permitia a censura prévia por via judicial:

- O ato (do TJ) viola a autoridade de nossa decisão.

Peluso discordou e houve um princípio de discussão:

- O que ele (TJ) aplicou foram normas constitucionais. Isso aqui não é julgamento de paranormalidade.

A liminar contra o "Estado" foi concedida em julho pelo desembargador Dácio Vieira, que mantém um relacionamento social com a família Sarney. A decisão foi mantida pelo TJ, que decidiu enviar o processo para a Justiça Federal no Maranhão. O recurso rejeitado ontem foi o quinto apresentado pelo jornal.

Na sessão, também seguiram o relator Peluso os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e José Antônio Toffoli. Votaram a favor do pedido do jornal Ayres Britto, Cármen Lúcia e Celso de Mello.