Título: Aposentadoria precoce
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Fonte: Correio Braziliense, 29/05/2009, Opinião, p. 20

Em meados do século passado, quando a expectativa média de vida do brasileiro era de 50 anos, estabeleceu-se que os servidores públicos seriam compulsoriamente aposentados ao completarem 70 anos. Lá se vão seis décadas, a esperança de vida já é superior a 72 anos e a lei prevalece inerte na Constituição Federal. Funcionários altamente qualificados, em plenas condições físicas e mentais, são impedidos de servir ao país, embora continuem a ser remunerados pelo Estado, que ainda é obrigado a substituí-los, com mais gastos. Quanto aos dispensados, vão trabalhar na iniciativa privada, para onde levam a experiência e o conhecimento acumulados ao longo da carreira.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pesquisadores, consultores, médicos, professores doutores e vários outros profissionais, alguns de renome internacional, são precocemente afastados. Seria indefensável obrigá-los ¿ completada a idade mínima e o tempo de contribuição ¿ a permanecer nos cargos contra a vontade deles, mas é um despropósito, além de contraproducente para a nação, afastá-los quando estão em perfeita forma e têm a intenção de manter a prestação dos serviços públicos. Não fosse a letargia do Congresso Nacional, a situação estaria amenizada, pois desde 2005 tramita proposta de emenda constitucional (PEC) que eleva o limite de idade para a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.

Por várias razões se impõe a revisão do inciso II, § 1º do artigo 40 da Carta Magna. A primeira delas é que país algum pode se dar ao luxo de descartar patrimônio intelectual. A segunda é de ordem demográfica, uma vez que, em média, a população brasileira hoje vive pelo menos 20 anos mais do que na época em que a norma foi instituída, sem contar a melhora na qualidade do envelhecimento. Pode-se citar ainda o crescente déficit da Previdência. Manter o servidor por mais cinco anos na ativa seria pequeno (já que a história mostra que uma minoria toma essa decisão) mas não dispensável alívio para os cofres do sistema. Outra vantagem seria o adiamento do pagamento a um substituto.

O problema é que a PEC 457-A/05, aprovada pelo Senado, parou na Câmara dos Deputados. Está pronta para ser votada, só este ano teve quatro pedidos para que fosse incluída na pauta, mas não chega ao plenário. E o caminho pela frente ainda é longo. A proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação, por pelo menos três quintos dos deputados. Depois, como foi emendada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deverá ser novamente submetida à análise dos senadores. A emenda, ressalte-se, era necessária. Para atender ao princípio constitucional da isonomia, o novo limite teve a abrangência ampliada de um rol de carreiras específicas para o conjunto dos funcionários públicos. Procedida a adequação, espera-se que o Legislativo conclua sua missão sem mais demora.