Título: Anticorrupção
Autor:
Fonte: O Globo, 08/12/2009, O País, p. 6
O mensalão demista patrocinado pelo governador José Roberto Arruda reforça a má imagem de Brasília como capital da corrupção ¿ injustiça, pois a praga parece bem disseminada pelo território nacional ¿ e recoloca a impunidade na agenda do país. Tema, registrese, não exclusivo do mundo da política. A falta de cadeia também está por trás do longo surto de criminalidade, em cujo centro está o tráfico de drogas e armas.
No caso da corrupção na política, o balanço estatístico dos processos abertos contra políticos e autoridades em geral confirma a magnanimidade com que poderosos são tratados. Nos 130 processos abertos no Supremo Tribunal Federal (STF), nunca houve uma punição; 10% (13) prescreveram por lerdeza na tramitação e 4,6% (6) resultaram em absolvição.
Quer dizer, a grande maioria foi devolvida para instâncias inferiores ou continua a tramitar na Corte. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 481 processos houve apenas cinco condenações (1%), a prescrição beneficiou 71 deles (14,7%), houve absolvição em 11 processos (2,2%) e o resto, também a maior parcela, ainda se arrasta na Justiça.
Assim como nos crimes comuns, também nos processos contra poderosos a Justiça precisa ser mais ágil. Espera-se que medidas tomadas para evitar o excesso de recursos possam azeitar esses julgamentos.
Sempre defendidos por bons profissionais, os criminosos de colarinho branco contam com uma série de chicanas advocatícias para escapar pela porta da prescrição. Por exemplo, na atual fase de tomada de depoimentos no processo do mensalão petista, instaurado no STF, foram listadas testemunhas de defesa residentes no exterior, com a finalidade clara de retardar o julgamento.
Quando se fala na impunidade de corruptos atuantes na máquina pública é costume propor-se uma ¿reforma política¿ como remédio.
Não é preciso, embora alguns aperfeiçoamentos de legislação possam ajudar no combate ao roubo do dinheiro público. O principal foco deve ser o endurecimento de penas, lubrificação da máquina judicial para julgamentos em prazos curtos e execução imediata de sentenças.
Nem é necessário acabar com o fórum privilegiado de autoridades.
Ele não deve existir com a finalidade de ¿privilegiar¿, mas para evitar a abertura indiscriminada e pulverizada de processos contra pessoas públicas apenas por motivos políticos.
Pressão e vigilância da sociedade sobre Congresso e Executivo são essenciais para que dotem a Justiça dos meios para coibir com mais eficácia este ou qualquer outro tipo de crime. Se não houver mobilização, nada farão.