Título: Mercado aquecido impede queda no aluguel
Autor: Antunes, Adauri ; Tavares, Mônica
Fonte: O Globo, 30/12/2009, Economia, p. 21

Inquilino tem direito de redução por lei, mas na prática valor fica inalterado

Desde julho, quem mora em casa alugada se depara com deflação no índice que rege a maioria dos contratos, o IGP-M. Pela lei, o locatário tem direito a pedir redução no aluguel, na hora do reajuste anual. Mas o que se vê, num mercado aquecido, é que nem sempre o inquilino exige esse direito, com medo de azedar a relação e ter problemas na renegociação (a cada 30 meses).

¿ A lei garante que o valor seja reajustado pelo índice do contrato. Se o IGP-M tem deflação, as locadoras de imóveis têm que reduzir o aluguel ¿ afirma o vicepresidente de locação do Secovi Rio (Sindicato da Habitação), Antonio Paulo Monnerat.

Mas na prática, a tendência é que o valor se mantenha inalterado, diz o presidente da Associação Brasileira dos Administradores de Imóveis (Abadi), Pedro Carsalade.

¿ O IGP-M rege mais de 90% dos contratos, mas na maioria dos casos o inquilino não tem exercido o direito de redução do aluguel. A diferença é geralmente muito pequena, e, com o mercado aquecido, a tendência é que o preço fique estável ¿ diz Carsalade.

Paulo Fabbriani, conselheiro da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), diz que a oferta não acompanha o avanço da população do Rio, por isso, o espaço para reajustes é grande.

¿ Os reajustes podem chegar a 30% nas áreas de maior procura ¿ afirma.

Rogério Quintanilha, gerente de Estratégia da Administradora Apsa, afirma que o inquilino que estiver satisfeito com o imóvel, deve negociar, pois dificilmente conseguirá um outro imóvel pelo mesmo valor.

¿ Este ano a procura por imóveis para aluguel cresceu 183%, e a oferta caiu 60%.

COLABOROU: Nadja SampaioLucianne Carneiro

Desde julho, quem mora em casa alugada se depara com deflação no índice que rege a maioria dos contratos, o IGP-M. Pela lei, o locatário tem direito a pedir redução no aluguel, na hora do reajuste anual. Mas o que se vê, num mercado aquecido, é que nem sempre o inquilino exige esse direito, com medo de azedar a relação e ter problemas na renegociação (a cada 30 meses).

¿ A lei garante que o valor seja reajustado pelo índice do contrato. Se o IGP-M tem deflação, as locadoras de imóveis têm que reduzir o aluguel ¿ afirma o vicepresidente de locação do Secovi Rio (Sindicato da Habitação), Antonio Paulo Monnerat.

Mas na prática, a tendência é que o valor se mantenha inalterado, diz o presidente da Associação Brasileira dos Administradores de Imóveis (Abadi), Pedro Carsalade.

¿ O IGP-M rege mais de 90% dos contratos, mas na maioria dos casos o inquilino não tem exercido o direito de redução do aluguel. A diferença é geralmente muito pequena, e, com o mercado aquecido, a tendência é que o preço fique estável ¿ diz Carsalade.

Paulo Fabbriani, conselheiro da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), diz que a oferta não acompanha o avanço da população do Rio, por isso, o espaço para reajustes é grande.

¿ Os reajustes podem chegar a 30% nas áreas de maior procura ¿ afirma.

Rogério Quintanilha, gerente de Estratégia da Administradora Apsa, afirma que o inquilino que estiver satisfeito com o imóvel, deve negociar, pois dificilmente conseguirá um outro imóvel pelo mesmo valor.

¿ Este ano a procura por imóveis para aluguel cresceu 183%, e a oferta caiu 60%.

COLABOROU: Nadja Sampaio