Título: 2 horas no escuro = R$ 1,23
Autor: Ramona Ordoñez
Fonte: O Globo, 16/12/2009, Economia, p. 21

A partir de janeiro, distribuidoras serão obrigadas a compensar consumidor por apagão

Agora é para valer. A partir de 1º de janeiro, as distribuidoras terão de compensar diretamente os consumidores com descontos em suas contas de luz, no mês seguinte àquele em que não tiverem atingido as novas metas de qualidade dos serviços.

Ou seja, em vez de pagar multas, as distribuidoras serão obrigadas a ressarcir diretamente os consumidores em casos de apagão. A mudança nas regras foi aprovada ontem pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), como parte da revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist).

O valor, no entanto, é pequeno.

Numa simulação feita pela Aneel, em uma conta de R$ 100 para um consumidor atingido por duas horas de interrupção, acima do limite fixado, ele receberia R$ 1,23 de repasse no mês seguinte.

Conforme O GLOBO antecipou em sua edição do último dia 14, a partir de 1º de janeiro não serão mais cobradas multas pelo não cumprimento dos índices coletivos DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por unidade Consumidora) ¿ que são a média de horas/ano sem energia e a frequência por ano que o consumidor fica sem luz. Agora, a compensação será dada ao consumidor quando a distribuidora não atingir os índices individuais de qualidade: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).

Metas atuais são menos rígidas

Segundo o superintendente de regulação de distribuição da agência, Paulo Henrique Silvestre Lopes, se as mudanças estabelecidas estivessem em vigor em 2008, as compensações aos consumidores seriam de R$ 180 milhões, e não de R$ 131 milhões, como ocorreu de fato.

Além disso, os valores teriam sido distribuídos diretamente.

Esses indicadores são calculados individualmente pela Aneel para cada um dos 63 milhões de consumidores do país. Nas contas de luz já constam esses índices, que a partir de janeiro serão mais rígidos.

De acordo com a agência reguladora, a compensação será feita na forma de desconto na conta de luz dos consumidores no mês seguinte ao não cumprimento das metas, mais rígidas que as atuais.

O valor será calculado com base no tempo (horas) que a distribuidora tiver ultrapassado os novos limites de DIC e FIC (margem de tolerância para o período de falta de luz). O tempo que ultrapassar esses limites será usado para calcular a compensação ao consumidor. Para fazer essa conta, a Aneel vai calcular a parcela da conta que corresponde ao custo de distribuição.

Esse valor será dividido pelo total de horas no mês e depois multiplicado por 15. O resultado vai representar a compensação que o consumidor vai receber por cada hora que ficou sem energia acima dos limites fixados no DIC e FIC.

Conforme um exemplo fornecido pela Aneel, numa conta de R$ 100, o custo de distribuição é R$ 30 ¿ e os índices DIC e FIC foram ultrapassados em duas horas. Nesse caso, divide-se o custo de distribuição pelo número de horas no mês (R$ 30 por 730 horas). Obtém-se o valor da hora, que é de R$ 0,041. Como no exemplo foram duas horas, chega-se ao valor de R$ 0,082. Esse valor, então, é multiplicado por 15, o que resultará em um total de R$ 1,23, a que entrará como crédito na conta do consumidor no mês seguinte.

Segundo a Aneel, as mudanças foram implementadas para obrigar as distribuidoras a buscar qualidade dos serviços, que têm piorado nos últimos anos.

Hoje, as multas são calculadas com base nos índices coletivos de DEC e FEC, que medem a duração e a frequência média que os consumidores ficam sem energia durante o ano. Do total das multas pagas, cerca de 90% vão para o Tesouro, na Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE).

Os recursos da CDE são usados para subsidiar consumidores de baixa renda e nos programas de universalização de energia. Apenas 10% dos recursos são devolvidos aos consumidores.

Só que, como as multas incidem sobre DEC e FEC, os índices de DIC e FIC eram mais flexíveis.

Agora, a Aneel informou que esses índices serão mais rigorosos. A agência vai fixar esses índices, mas alguns técnicos informaram que, por exemplo, um DIC de 20 horas/ mês de uma conta deverá cair para 4 horas/mês. Ou seja, se antes a distribuidora não era penalizada caso um consumidor ficasse até 20 horas em um mês sem energia, agora esse número vai cair para apenas quatro horas