Título: TSE dará prazo maior para direito de resposta
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Fonte: O Globo, 19/12/2009, O País, p. 8

Partidos e MP terão até 72 horas para entrar com pedido em caso de reportagens na mídia impressa

BRASÍLIA. Candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público terão um prazo maior, nas eleições de 2010, para apresentar à Justiça Eleitoral pedidos de direito de resposta sobre reportagens na mídia impressa.

O prazo até as últimas eleições era de 24 horas após a data em que o fato considerado ofensivo foi veiculado. Segundo a instrução que trata dos prazos e regras do direito de resposta, aprovada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral, as reclamações poderão ser feitas até 72 horas após o dia em que foi publicada a suposta ofensa.

Segundo o relator da instrução, ministro Arnaldo Versiani, no caso de reclamações feitas por supostas ofensas em rádio e televisão, o prazo continuará sendo de 48 horas após a veiculação.

A instrução não estabelece o prazo mínimo para que os candidatos tentem obter direito de resposta por supostas ofensas veiculadas pela internet.

Se a ofensa ocorrer durante o Horário Eleitoral Gratuito, nos programas de adversários, o prazo para pedir direito de resposta é de 24 horas.

Todas as mídias terão 48 horas, após decisão judicial favorável ao direito de resposta, para veiculá-lo. A resolução do TSE diz que na mídia impressa o direito de resposta deve ocupar espaço, local, página, tamanho caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa.

Se o jornal ou revista não sair diariamente, a resposta será dada na primeira edição que circular após a decisão judicial. Se o ofendido solicitar, a divulgação da resposta poderá ser feita no mesmo dia da semana em que a ofensa for divulgada, ainda que fora do prazo de 48 horas