Título: Receita exige comprovação prévia de crédito para compensação de imposto
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 22/12/2009, O País, p. 32

Empresas terão que enviar notas fiscais para ter pedidos analisados

BRASÍLIA. A Receita Federal tornou mais rígidas as regras para que as empresas compensem créditos de PIS e Cofins.

Segundo a Instrução Normativa (IN) 981, publicada ontem no Diário Oficial da União, a partir de fevereiro de 2010 o contribuinte que quiser compensar um tributo com créditos relativos a PIS/Cofins só terá seu pedido analisado se entregar ao Fisco um arquivo digital com notas fiscais que comprovem esses créditos.

Segundo a Receita, a medida é uma forma de evitar que empresas façam compensações fictícias, especialmente com PIS/Cofins. Os auditores constataram que esse tipo de irregularidade foi muito utilizada ao longo de 2009 por causa da crise econômica mundial. Sabendo que o governo demora para analisar se os créditos são válidos (o prazo pode ser de até cinco anos), muitas empresas fizeram compensações indevidas para evitar o pagamento de impostos e ter mais dinheiro em caixa para honrar outros compromissos.

Mesmo quando são flagradas na irregularidade, as companhias acham que vale a pena porque as penalidades aplicadas pela Receita são menores do que as taxas cobradas por instituições financeiras em caso de inadimplência. Até outubro de 2009, as compensações tributárias já estavam R$ 5,3 bilhões acima do registrado no mesmo período em 2008.

Análise poderá passar a ser feita num período trimestral Segundo o assessor do gabinete da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, pela nova regra o primeiro passo para a empresa que quer aproveitar créditos de PIS/Cofins é enviar de forma eletrônica os documentos (como nota fiscal) que comprovem o benefício. Com esse procedimento, ela vai receber um código que deve ser informado na declaração de compensações, conhecida como Per Decomp.

Sem esse código, o documento não pode ser enviado.

¿ Estamos aumentando o rigor em relação aos pedidos de crédito. Esse procedimento vai acelerar a análise das compensações e também a cobrança dos valores que forem compensados indevidamente ¿ explicou Occaso, lembrando ainda que os documentos eletrônicos já estão sendo exigidos no aproveitamento de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Occaso informou ainda que, entre 2006 e 2009, foram apresentadas à Receita mais de 72 mil pedidos de compensação com base em créditos de PIS/Cofins. Juntos, esses créditos chegam a R$ 26,7 bilhões.

Segundo ele, a análise das compensações poderá passar a ser feita num período trimestral.

A instrução também tornou mais forte a punição para quem insistir em praticar irregularidades.

A partir do próximo ano, a empresa que utilizar créditos indevidamente terá que pagar uma multa de 75% sobre o valor compensado. Antes, ela tinha apenas que pagar o tributo devido corrigido pela Taxa Selic mais uma multa de 20%.

O Fisco vem anunciando uma série de medidas para reduzir a sonegação e tentar aumentar a arrecadação, que foi fortemente prejudicada pela crise. Foram adotadas ações tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A Receita instituiu, por exemplo, uma multa para as pessoas físicas que utilizarem notas frias nas declarações do IR para conseguir aumentar suas deduções e obter restituições maiores.

Até então, quando os fiscais detectavam essa fraude, o contribuinte tinha apenas que pagar o imposto devido, que era abatido da restituição.