Título: Mesmo condenadas, empresas doadoras recebem aval para participar de licitações
Autor: Weber, Demétrio
Fonte: O Globo, 24/01/2010, O País, p. 3

TRE do Rio aplica multa de no máximo cinco vezes o valor excedido nas contribuições BRASÍLIA. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) já condenou pelo menos 40 empresas e nove pessoas por doações acima do limite nas eleições de 2006. A punição, em regra, é a multa mínima de cinco vezes o valor excedido. Os 49 doadores terão que pagar R$ 11,3 milhões. Das 40 empresas condenadas, pelo menos sete tinham contratos com o governo federal, estadual ou com a prefeitura do Rio, no ano passado. Nenhuma foi proibida de participar de licitações.

Uma das punidas fechou contrato com a Presidência da República Uma delas é a Somar ¿ Serviços de Operações Marítimas Ltda., que assinou contrato com a Secretaria Especial de Portos, da Presidência da República, dois meses após ser condenada.

A empresa foi multada em R$ 35 mil pela doação acima do limite.

A punição teve origem na doação de R$ 120 mil a um candidato a deputado federal de Santa Catarina, o exprefeito de Blumenau Decio Lima ¿ político próximo de Lurian, filha do presidente Lula. A doação à campanha de Lima ficou R$ 7.210,01 acima do limite, já que o faturamento da empresa, de R$ 5,6 milhões em 2005, permitia doação de até R$ 112.789,99.

A Somar foi condenada em 13 de outubro. Em 22 de dezembro, assinou contrato de dragagem em canal do Porto de São Francisco do Sul, em Santa Catarina.

Em seu voto no TRE do Rio, o relator Luiz Márcio Alves Pereira registrou que o valor excedente era inferior a R$ 10 mil, quantia mínima definida em lei para execuções fiscais. Ele reconheceu, porém, o risco de que empresas façam doações eleitorais para obter vantagens em licitações. Mas ponderou que a doação havia beneficiado um candidato a deputado federal e não a chefe do Poder Executivo.

Ainda assim, Pereira propôs multa mais alta, de oito vezes o valor em excesso.

Acabou derrotado.

Procurada quinta-feira, a Somar informou que o diretor que poderia falar sobre o assunto estava viajando e voltaria no dia seguinte. Na sexta-feira, a empresa informou que o voo em que vinha o diretor sofreu atraso. Até as 20h30m de sexta, a empresa não retornou.

Ao TRE-RJ, a Somar reconheceu o erro, mas negou má-fé.

O Ministério Público pediu a proibição de participação em licitações.

Mas o procurador substituto Daniel Sarmento não vê problema na decisão do TRE: ¿ É uma sanção muito forte e deve ser preservada para casos extremos ¿ pondera Sarmento.

Procurador defende veto de infratores a concorrências O procurador-regional eleitoral do Rio Grande do Sul, Vitor Hugo Gomes da Cunha, pensa diferente: ¿ É a punição mais efetiva (proibir a participação em licitações).

Muitas empresas doam em virtude dos contratos com o poder público.

Entre empresas condenadas, com contratos públicos em 2009, só a Irmãos Ribeiro Comércio de Resíduos e Transporte e a Endomax Comercial Biomédica atenderam aos pedidos de entrevista. Elas doaram para a reeleição de Roberto Dinamite como deputado estadual. Reconheceram o erro, mas negaram má-fé e aguardam decisão sobre pedido de parcelamento das multas. (Demétrio Weber)