Título: Licença-maternidade maior terá alívio fiscal
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 23/01/2010, Economia, p. 23

Empresas que prorrogarem benefício para seis meses poderão abater do Imposto de Renda salários pagos a mais

BRASÍLIA. A Receita Federal decidiu incentivar as empresas a estenderem a licençamaternidade de suas funcionárias dos atuais quatro para seis meses. Segundo a instrução normativa 991, publicada ontem no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real poderão abater do Imposto de Renda (IR) os salários que pagarem às funcionárias nos dois meses que excederem a licença maternidade tradicional.

O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, explicou que, durante os primeiros quatro meses da licença, quem acaba arcando com os rendimentos da funcionária é a Previdência Social. Quando o empregador concede o benefício por mais dois meses, é ele quem paga o salário. A ampliação da licença é opcional para o setor privado e pode ser feita por meio da adesão ao Programa Empresa Cidadã.

¿ Os quatro primeiros meses (de licença) são pagos pela empresa, mas são compensados pelo INSS. Os dois meses de extensão não serão compensados, mas abatidos do Imposto de Renda. As empresas poderão deduzir no fim do ano ¿ explicou o coordenador de Cobrança do Fisco, João Paulo Martins.

Medida abrange cerca de 150 mil empresas no país Essa adesão pode ser feita por meio da página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.

gov.br) a partir do dia 25 de janeiro. Já as funcionárias que quiserem pedir a extensão da licença para o empregador devem fazer a solicitação no prazo máximo de um mês após o parto.

O Brasil tem hoje 150 mil empresas optantes do lucro real, o que representa entre 40% e 50% das mulheres que trabalham para a iniciativa privada.

A renúncia fiscal estimada com o incentivo é de R$ 414 milhões em 2010.

¿ São as grandes empresas do país que poderão optar ¿ disse Martins.

Segundo a Receita, o incentivo não vale para as empresas optantes do lucro presumido ¿ cerca de 1,4 milhão ¿ nem para as optantes do Simples ¿ três milhões. Essas modalidades são formas simplificadas de declarar os impostos e não permitem esse tipo de abatimento.