Título: Riscos de doações
Autor: Antonelli, Leonardo Pietro
Fonte: O Globo, 31/12/2009, O País, p. 7

Há mais de uma década, a Lei Eleitoral fixa um limite para as doações de campanha, com o indisfarçável propósito de impedir o abuso do poder econômico, prática infelizmente comum entre candidatos. Uma irrestrita liberdade no custeio das campanhas eleitorais acabaria gerando nefastos prejuízos à democracia, acarretando uma evidente vantagem na disputa aos mais favorecidos. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal firmaram convênio com intenção de fiscalizar, retroativamente, todas as doações de campanha efetuadas em favor de candidatos às eleições de 2006 e seguintes.

É um caminho sem volta.

A Lei Eleitoral limita as doações, sejam elas em dinheiro ou bens estimáveis ¿ como, por exemplo, imóvel, carro, gasolina etc ¿, em até 10% dos rendimentos brutos no ano anterior à eleição, para os doadores pessoa física, e em até 2% para as empresas.

A sanção para os infratores é uma multa de cinco a dez vezes o valor excedido. No caso das empresas, a lei autoriza que se cumule a pena pecuniária com a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos.

Parece haver uma adequação entre a limitação imposta às doações de campanha e o mecanismo eleito para reprimir as transgressões ao preceito proibitivo, preservando-se o equilíbrio entre as forças participantes do certame eleitoral. Todavia, a Justiça Eleitoral tem recebido milhares de representações, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, em face dos doadores, os quais reiteradamente têm se defendido alegando boa-fé, em virtude de seu desconhecimento da legislação eleitoral. Como o objetivo da Justiça deve ser preventivo, buscando a manutenção da lisura do pleito e a igualdade da disputa entre os candidatos, e, portanto, não meramente sancionatório e arrecadatório, entendo ser importante a divulgação aos doadores dos seus direitos e deveres no pleito que se aproxima.

A Justiça Eleitoral pretende, dessa forma, fazer com que os candidatos ajam de forma mais democrática, participando das eleições em condições igualitárias. A difusão da lei que regulamenta as doações, seguidas das punições impostas aos transgressores, é medida que deve ser tomada pela Justiça. Vale ressaltar que quem pretende fazer doações deve estar ciente dos riscos que corre.

Tanto a Justiça quanto os doadores devem fazer sua parte no combate à corrupção. Estas ações são o caminho para a realização de eleições honestas.

O decoro é um dos princípios que podem resgatar a credibilidade dos eleitores.

LEONARDO PIETRO ANTONELLI é juizmembro do TRE/RJ.