Título: Estrangeiro tributado
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 05/06/2009, Economia, p. 14

O secretário extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o projeto de lei que define a tributação da caderneta de poupança está pronto e só tem uma diferença em relação ao que foi anunciado em 13 de maio: os investimentos estrangeiros na caderneta terão tributação exclusiva na fonte, a uma alíquota de 22,5% e sem o limite de isenção de R$ 50 mil. Mas o tamanho da mordida tributária dependerá, como no caso dos aplicadores nacionais, da magnitude da queda na Selic. É que a base de incidência do imposto vai variar, conforme o projeto, de acordo com o tamanho da Selic. Quanto mais baixa a taxa de juros, maior a base de incidência do imposto.

Segundo Appy, a medida é necessária porque os estrangeiros não fazem declaração de ajuste anual no Brasil. Pelo sistema anunciado em maio, a tributação da caderneta será feita somente na declaração de ajuste anual. Sem isso, não haveria como tributar os estrangeiros. Appy explicou que a modificação não terá grande impacto porque há poucos investidores estrangeiros na poupança. O secretário disse ainda que o envio do projeto e seu formato (se projeto de lei ou medida provisória) depende da avaliação política. Por isso, ele evitou antecipar quando a proposta será remetida ao Congresso.

Appy não quis antecipar quando a medida provisória que alivia a tributação dos fundos de investimento será enviada ao Congresso. Segundo ele, a MP depende da ocorrência de uma migração em massa de recursos dos fundos para a poupança, o que não ocorreu. ¿Sequer tenho certeza de que este movimento vai ocorrer. Mas nós temos a preocupação com a possibilidade de isso ocorrer em um ambiente de juros baixos¿, afirmou. Ele avaliou que a captação líquida positiva de R$ 1,88 bilhão na caderneta em maio não é um indicativo de migração maciça.