Título: Lula sanciona tarifa social
Autor: Ordoñez, Ramona
Fonte: O Globo, 21/01/2010, Economia, p. 20

Medida beneficia 22,5 milhões de famílias

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que modifica os critérios de concessão da tarifa social de energia, que prevê descontos de 10% a 65% na conta de luz para consumo até 220 kilowatts-hora (Kwh) por mês. Foi elevado de 19,4 milhões para 22,5 milhões o número de famílias englobadas, apesar de o novo texto cortar da lista de beneficiados pessoas que têm flats, casas de veraneio e de lazer e consomem pouca eletricidade. O parâmetro novo será o Cadastro Único dos programas sociais (CadÚnico), elevando de R$ 120 per capita para meio salário mínimo a renda máxima das famílias beneficiadas.

Além disso, indígenas e quilombolas foram incluídos na parcela da população com direitos especiais, da qual fazem parte ainda idosos e deficientes cuja família tem renda inferior a um quarto do salário mínimo e portadores de doença que necessitam de aparelhos com elevado consumo (três salários mínimos de renda familiar e inscrição no CadÚnico).

Segundo levantamento feito em 2007 por consultoria contratada pelo Ministério de Minas e Energia, entre cinco e sete milhões de residências com consumo até 80 Kwh/mês, não eram de baixa renda.

Para ter direito à tarifa social, as famílias terão de se cadastrar ou recadastrar nas prefeituras. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá dois anos para excluir as unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda. No Rio, o CadÚnico tem 951 mil inscritos; o estado com o maior número de beneficiados é a Bahia, com mais de dois milhões.

Pela nova lei, os descontos serão os seguintes: para consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês, 65%; entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês, 40%; entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês, 10%.