Título: No STF, divergências sobre Anistia
Autor: Jelin, Elizabeth
Fonte: O Globo, 09/01/2010, Prosa & Verso, p. 3

Ação da OAB afirma que a Lei não se aplica a agentes da ditadura

O significado da Lei de Anistia está para ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2008, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo argumentando que a Anistia não pode ser aplicada aos agentes da ditadura. Embora politicamente a reciprocidade da Anistia tenha ficado clara em 1979, a ação argumenta que a rigor, em termos jurídicos, a Lei não se aplica aos torturadores. Isso porque a Lei anistiou os que "cometeram crimes políticos ou conexos com estes". A OAB argumenta que a repressão não foi crime político, já que não atentava "contra a ordem política e a segurança nacional", nem tampouco conexo aos crimes dos grupos armados de esquerda, pois "a conexão criminal implica uma identidade ou comunhão de propósitos ou objetivos".

Em agosto de 2008, o presidente do STF, Gilmar Mendes, se manifestou sobre o assunto numa palestra, dizendo que "é muito difícil fazer-se uma revisão unilateral da Lei da Anistia". Já outro ministro, Carlos Ayres Britto, deu uma declaração diferente em agosto de 2009, por ocasião dos 30 anos da Lei de Anistia: "Eu prefiro ver a anistia do ângulo da Constituição, que é para beneficiar os que foram afastados dos seus cargos arbitrariamente, foram perseguidos politicamente". Outro ministro do STF, que preferiu não se identificar, foi mais explícito: "Mas é claro que os torturadores devem ser punidos!", afirmou ao GLOBO na mesma ocasião.

Quando era advogado-geral da União, o agora ministro José Antônio Toffoli se opôs à tentativa de revisão da Lei de Anistia. A União assumiu a defesa dos coronéis Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, processados pelo Ministério Público por tortura e morte de presos políticos no DOI-Codi paulista. A ação cobra o pagamento de indenizações às famílias.

Um marco histórico nas decisões do Judiciário brasileiro sobre o alcance da Lei de Anistia foi a sentença do juiz Gustavo Santini Teodoro, em agosto de 2008, declarando que o coronel Ustra, chefe do DOI-Codi de 1970 a 1974, torturou a militante de esquerda Maria Amélia de Almeida Teles, seu marido, Cesar, e sua irmã, Criméia. Como a ação da família Teles não pedia pena para Ustra, mas apenas uma declaração de que ele foi torturador, a Justiça considerou que não havia conflito com a Lei.