Título: Projeto prevê punição para empresas corruptas
Autor: Gois, Chico de
Fonte: O Globo, 09/02/2010, O País, p. 8

Texto do governo fixa multas que variam de 1% a 30% do faturamento; proposta ainda será votada no Congresso

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ontem ao Congresso Nacional um projeto de lei que amplia a punição a empresas que burlarem as concorrências públicas, subornarem funcionários públicos para obter vantagens ou maquiarem as obras e os serviços para os quais foram contratadas. O texto, elaborado por Controladoria Geral da União (CGU), Ministério da Justiça, Casa Civil e Advocacia Geral da União (AGU), segue padrões já adotados em outros países, como Estados Unidos, Itália, Grécia e Chile, e prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que praticarem corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Atualmente, a única punição possível a empresas desonestas é a inclusão do seu nome no cadastro de firmas inidôneas, proibidas de manter contrato com o poder público.

Pelo novo texto, a empresa responderá pelos atos e estará sujeita a multas que variam de 1% a 30% do faturamento bruto, além de ficar impedida de obter benefícios fiscais. No entanto, o próprio ministro Jorge Hage, da CGU, admite que a multa dificilmente atingirá 30% do faturamento.

A Justiça, segundo Hage, geralmente arbitra esse valor em 10%.

¿ O limite de 30% é o teto e só será usado em casos graves.

O usual é chegar a 10% ¿ afirmou Hage, lembrando que, quando houver dificuldade para conhecer o faturamento bruto das empresas, é uma prática fixar a multa entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões.

Para CGU, multas aplicadas são muito baixas A Lei de Licitações (8.666/93) em vigor restringe os atos ilícitos das empresas aos exercidos na concorrência ou na execução dos contratos.

De acordo com a CGU, os valores de multas aplicados são muito baixos, não atingindo o patrimônio da empresa nem gerando ressarcimento dos danos causados.

O projeto também quer impedir que novas empresas, criadas por sócios ou laranjas das firmas inidôneas, possam contratar com o poder público.

Atualmente, é comum sócios de uma empresa criarem outras pessoas jurídicas para tentar burlar a legislação e, desta forma, continuar contratando com o governo ou empresas públicas. O texto cria a possibilidade de aplicar aos sócios com poderes de administração e aos administradores da pessoa jurídica as mesmas punições cabíveis a ela.

Texto dificilmente será aprovado este ano De acordo com as informações divulgadas pelo Palácio do Planalto, a Controladoria Geral da União terá seu papel reforçado. Ela também vai apurar atos ilícitos praticados por empresas brasileiras contra a administração estrangeira, como determina compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de combate à corrupção. Uma vez concluído o processo, e se a multa não for paga ou não houver a reparação do dano, a empresa terá seu nome inscrito no Cadastro Nacional de Inadimplentes.

O Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público poderão ajuizar ações que tenham como objetivo o confisco de bens, direito ou valores obtidos com a infração e até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

As infrações previstas em lei prescrevem em 10 anos.

Mesmo assim, Hage acredita que a lei terá eficiência.

¿ Temos esperança que isso ocorra porque se trata de questão civil e não penal ¿ declarou, afirmando que dificilmente o projeto será aprovado neste ano pelo Congresso por causa das eleições.

Hage disse ainda que o projeto de lei vai atingir as empresas corruptoras pelo bolso, o que é inédito no país.

¿ Pela primeira vez, vai se permitir que se alcance o capital da empresa para restaurar os prejuízos. Hoje não temos legislação sobre isso ¿ afirmou Hage.