Título: TSE quer mais restrições para doações a partidos
Autor: Weber, Demétrio
Fonte: O Globo, 07/02/2010, O País, p. 9

Ideia é impedir entidades esportivas, beneficentes ou de utilidade pública de doar também fora da época de campanha

BRASÍLIA. A área técnica de fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer aumentar as restrições para doações financeiras a partidos políticos.

A intenção é acabar com uma brecha legal que possibilita que entidades proibidas de doar durante a campanha façam isso fora do período eleitoral. A proposta está numa minuta de resolução sobre a Lei dos Partidos (9.096/1995) e ainda não foi votada pelo tribunal.

Se aprovada, a proposta impedirá que entidades esportivas, beneficentes ou de utilidade pública façam doações também fora da época de campanha.

É o caso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Em 2008, quando ainda podia repassar dinheiro a partidos e candidatos durante a disputa eleitoral, a CBF doou pelo menos R$ 770 mil. Em 2010, pela primeira vez, a entidade não poderá fazer isso ¿ a vedação foi imposta pelo Congresso, no ano passado, ao aprovar uma minirreforma eleitoral. Por lei, no entanto, a CBF segue liberada para fazer doações a partidos fora da campanha eleitoral.

Ou seja, até o início de julho.

Hoje, a legislação adota dois pesos e duas medidas para as chamadas fontes vedadas, isto é, entidades que não podem doar. Durante as campanhas, 12 tipos de empresas e entidades ficam impedidas de ajudar partidos e candidatos. Fora da época de campanha, no entanto, quando os partidos continuam aptos a arrecadar, a lista de vedações cai para quatro instituições.

Pela proposta dos técnicos, cartórios não poderão doar A proposta da área técnica do TSE é igualar as duas listas, acrescentando mais uma proibição: a de que cartórios também deixem de doar. Atualmente, a proibição em qualquer circunstância vale para entidades ou governos estrangeiros, órgãos da administração pública, concessionários de serviço público e sindicatos, entre outros.

Relator da minirreforma na Câmara, o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) entende que a nova lei (no12.034/2009) teria resolvido o problema, pelo menos parcialmente. A lei determina que, em ano eleitoral, os partidos só possam destinar às campanhas recursos de fontes não vedadas, considerando aí a lista maior, com 12 tipos de vedações.

A restrição, porém, não se aplica aos anos anteriores. Assim, em tese, uma doação de entidade esportiva ou de utilidade pública feita em dezembro poderia ser usada na campanha do ano seguinte. Mas o problema não é só esse: a minirreforma eleitoral não proibiu os partidos de receber recursos das demais fontes vedadas.

Apenas impediu que o dinheiro seja repassado às campanhas.

Como os partidos têm outras fontes de recursos, entre elas, o Fundo Partidário, legalmente nada impede que uma legenda use a doação da fonte vedada para pagar despesas administrativas e, com isso, libere uma parcela maior do Fundo Partidário para a campanha eleitoral.

¿ É uma interpretação muito literal e, da minha perspectiva, errada. A ideia era igualar os regimes, à medida que o financiamento via partidos vem ganhando maior peso. Na prática, se não for assim, é como se a lei não existisse ¿ diz Dino. ¿ Fico me culpando de não ter me dado conta disso.