Título: Oposição e governo unidos contra propostas
Autor:
Fonte: O Globo, 07/02/2010, O País, p. 9
Uma das medidas é a prestação de contas até 30 dias após o pleito BRASÍLIA. A área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou outra minuta de resolução, sobre a Lei das Eleições (9.504/1995), para tentar moralizar as doações financeiras aos partidos políticos.
Essa proposta, que será votada até março, determina que os partidos só possam gastar em campanhas eleitorais recursos arrecadados no próprio ano das eleições.
A minuta do tribunal prevê também a exigência de abertura de conta específica dos partidos para gerir a arrecadação de doações para a campanha, assim como a prestação de contas até 30 dias após o pleito. Atualmente, somente candidatos e comitês financeiros abrem contas, e os partidos têm prazo até 30 de abril do ano seguinte para prestar contas.
As sugestões dos técnicos do TSE conseguiram unir governo e oposição. Na última quinta-feira, PT, PSDB e DEM encaminharam ofício conjunto ao tribunal rechaçando parte das medidas propostas.
Os partidos são contrários à exigência de explicitar quem doou dinheiro para qual candidato.
¿O que o TSE está querendo já existe¿, diz petista Os partidos argumentam que as legendas já prestam contas anuais, além de serem obrigadas a entregar balancetes mensais nos quatro meses antes e nos dois meses após a votação.
¿ É impossível realizar essa prestação de contas, porque eu misturo e separo os dinheiros conforme a minha necessidade ¿ diz o secretário de Finanças do PT, Paulo Ferreira. ¿ O que o TSE está querendo já existe, na nossa opinião. Os recursos partidários usados em campanha acabam indo para a conta do comitê ou do candidato.
O deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), no entanto, apoia a iniciativa da Justiça Eleitoral: ¿ Não achamos que o TSE nos substitui. Ele pode e deve estabelecer mais transparência e controle nesse financiamento ¿ afirma.
Prazo para abertura de processo preocupa tribunal Uma outra preocupação da área de fiscalização do TSE é o novo prazo para ações contra candidatos que descumpram as regras: 15 dias após a diplomação ¿ o que ocorre em meados de dezembro. Antes, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral era o de que esse tipo de ação poderia ser ajuizada durante todo o mandato.
¿ O partido só vai abrir as suas contas no ano seguinte.
E a punição para o partido é perder dinheiro do Fundo Partidário. Dependendo do valor, pode virar um bom negócio ¿ avalia a procuradora eleitoral do Rio de Janeiro, Silvana Batini. (Demétrio Weber).