Título: Como funciona uma câmara arbitral
Autor: Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 05/06/2009, Cidades, p. 23

Em primeiro lugar, é preciso que haja consenso entre as partes. Ninguém pode ser intimado a participar de uma arbitragem. Os envolvidos elegem um árbitro para analisar o caso. Pode ser um médico, um engenheiro ou um técnico, por exemplo, já que não há nenhum pré-requisito nem escolaridade mínima. As entidades sérias, entretanto, costumam ter pessoas especializadas. A câmara arbitral tem 180 dias para proferir uma decisão. Isso é feito depois de audiências em que as partes são ouvidas. A câmara arbitral é uma entidade privada e cada uma estabelece o preço dos serviços. Não há tabelas de valores mínimos nem máximos, já que o setor não é regulamentado. Não é obrigatória a presença de advogados. Mas quem quiser ter a companhia de um pode levá-lo às audiências. Não há valores máximos para causas a serem analisadas nas câmaras arbitrais. Os principais casos analisados são ações de despejo, inquilinos em dívida, contratos de locação, fornecimento ou cobrança. A decisão de uma câmara arbitral tem os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário. Quando não há cumprimento voluntário da sentença, quem faz a execução é a Justiça comum. A parte interessada poderá pleitear à Justiça a decretação da nulidade da sentença arbitral, em casos de erros processuais.

-------------------------------------------------------------------------------- É fácil abrir uma entidade

O descontrole com relação às entidades de arbitragem é tão grande que não existem dados precisos sobre o número de câmaras em funcionamento na cidade. A procuradora Distrital dos Direitos do Cidadão, Maria Anaídes, explica que requisitou aos cartórios e à Junta Comercial informações sobre essas instituições para tentar fazer uma radiografia do setor. ¿Hoje, muitos tribunais arbitrais atuam como uma Justiça paralela, com suas próprias regras e normas. As pessoas têm que saber que não são obrigadas a participar de audiências nem devem se submeter a essas entidades¿, destaca Anaídes. ¿Não existe controle. Qualquer pessoa pode abrir uma instituição.¿

No próximo dia 18, o MP fará uma reunião com representantes da OAB e do Tribunal de Justiça para discutir problemas no sistema de arbitragem. No site da Ordem dos Advogados do Brasil há um espaço para denúncias de abusos e os casos de extorsão surgem diariamente. ¿Os tribunais arbitrais se transformaram em empresas de cobrança. Alguns induzem os cidadãos a erro sob o argumento de que é preciso driblar a lentidão da Justiça¿, destaca a advogada Fabíola Orlando, da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB.

Entidades sérias que atuam no sistema de arbitragem também estão preocupadas com a disseminação de estelionatários. A Câmara de Arbitragem da Associação Comercial do DF é uma das mais tradicionais da cidade e atua até em casos internacionais. ¿Já tivemos ações de até R$ 40 milhões. A arbitragem é rápida e tem crescido, mas, infelizmente, há entidades que agem para ganhar dinheiro com a desinformação de outros¿, conta Danielle Moreira, da Câmara de Arbitragem da Associação Comercial.

O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) recomenda que as entidades não usem sequer a expressão tribunal. Câmara seria a denominação correta. ¿Quem se autodenomina tribunal, abusa de termos jurídicos e usa brasões está enganando as pessoas¿, diz Danielle Moreira, que também é superintendente do Conima no DF.