Título: TSE deve aprovar doação com cartão de crédito
Autor:
Fonte: O Globo, 19/02/2010, O País, p. 10
Partidos e candidatos poderão receber pelo novo sistema; doadores serão identificados por meio de recibos BRASÍLIA. O texto da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vai possibilitar doações a partidos políticos e candidatos por meio de cartão de crédito já está pronto e deverá ser votado pelos ministros na próxima semana. A tendência é que a nova regra seja aprovada.
A partir da data da resolução, os partidos poderão receber dinheiro por meio de cartão de crédito. As doações para candidatos só poderão ser feitas a partir de julho, quando começa oficialmente a campanha.
O ministro Arnaldo Versiani, do TSE, pediu ontem a operadoras de cartão e bancos que cobrem a mesma taxa de administração ¿ de preferência, abaixo do valor praticado no mercado ¿ de todos os partidos e candidatos em troca da viabilização das doações por cartão de crédito.
O ministro quer que o dinheiro doado seja repassado aos beneficiados em 20 ou 30 dias, prazo menor que o usual.
As demandas foram apresentadas ontem, em reunião do ministro com representantes da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Conforme a minuta da resolução, todas as doações recebidas por meio de cartão de crédito deverão ser mencionadas, uma a uma, na prestação de contas.
O texto esclarece que apenas pessoas físicas podem utilizar o cartão para doações. Será vedado o uso de cartões corporativos de empresas ou órgãos da administração pública e de cartões emitidos no exterior.
Versiani, relator da matéria no tribunal, pediu que as operadoras criem um sistema capaz de identificar o doador, com emissão de recibo no nome dele.
As negociações devem ser concluídas nos próximos dias.
¿ Espero que propicie o aumento da arrecadação e desperte mais interesse por parte da população ¿ diz Versiani.
No entanto, o ministro não aposta que o modelo provocará mudanças no perfil dos doadores no Brasil, como ocorreu em 2008 nos EUA. Isso porque, no Brasil, o uso do cartão de crédito é menos disseminado.
De acordo com a minuta da resolução, todos os recursos arrecadados pelos candidatos deverão ser depositados em uma conta bancária aberta especialmente para movimentar o dinheiro da campanha. Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem emitir recibo das doações, com o nome e o número do CPF do doador, data e valor da doação. As operadoras e instituições financeiras deverão informar à Justiça Eleitoral os dados do doador.