Título: Reforma prevê fim da prisão especial
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 21/02/2010, O País, p. 12

Mudança deixaria Arruda em cela comum BRASÍLIA. Se o novo Código de Processo Penal estivesse em vigor, o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), estaria preso em cela comum, junto com outros criminosos. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentou uma emenda à reforma do código propondo o fim de prisão especial em qualquer caso. Hoje, um seleto grupo de cidadãos goza desse benefício: ministros de estado, ministros de Tribunal de Contas, governadores, prefeitos, parlamentares, chefes e delegados de polícia, parlamentares, diplomados em curso superior, oficiais das Forças Armadas, magistrados, religiosos e quem já integrou um Tribunal do Júri.

Outras medidas da reforma trarão mais agilidade e eficácia ao sistema penal brasileiro. Em seu parecer, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) sugeriu aumento do prazo de conclusão do inquérito policial, que hoje é de dez dias se o suspeito estiver preso e de 30 dias se ele estiver em liberdade.

Na reforma, o prazo sobe para vinte dias no primeiro caso e para 90 dias no segundo. Atualmente, quanto termina o inquérito, os autos da investigação vão para o juiz, que depois encaminha para o Ministério Público, a quem cabe apresentar ou não denúncia contra o investigado.

Agora, o inquérito deverá ser encaminhado diretamente para o Ministério Público, eliminando uma etapa burocrática do procedimento.

Os valores de fiança, fixados pelo juiz diante de cada situação específica, ficarão mais altos. Hoje, ele varia de um a cem salários mínimos.

Agora, o valor da fiança poderá ser fixado em até cem vezes o prejuízo causado.

A reforma também institui a possibilidade de prisão domiciliar para pessoas que ainda não foram condenadas. Hoje, um acusado pode aguardar o fim do processo criminal na cadeia ou em liberdade. Com o novo código, será possível manter essas pessoas em casa, sob vigilância eletrônica ¿ que poderá ser feita por meio de pulseira, tornozeleira ou colar.

¿ Hoje a situação é muito estanque. Ou o criminoso vai para casa como se nada tivesse acontecido, ou vai preso por algo nem tão grave assim. Agora, o réu vai poder ficar dentro de casa durante o processo, monitorado eletronicamente.

Isso é fantástico. Vai desafogar as prisões sem deixar os criminosos impunes ¿ comemora do juiz Pedro Yang Tay Neto, da 2aVara de Execuções Criminais de Ceilândia, cidade-satélite de Brasília.