Título: Você é a favor do terceiro mandato? NÃO
Autor: Mendes, Gilmar
Fonte: Correio Braziliense, 30/05/2009, Política, p. 8/9

É notório que essa proposta está sendo colocada num quadro de casuísmo. Ela já tem esse inequívoco inconveniente. Além disso, é evidente que a ideia de um terceiro mandato briga com o princípio republicano e com o princípio democrático. Eu tenho chamado a atenção para o fato de que democracia não se perfaz e não se consolida apenas com eleições. São eleições dentro de marcos institucionais previamente definidos. Me parece que essa proposta não atende a esses requisitos. Tenho a impressão de que, se houver uma decisão do Congresso Nacional nesse sentido, certamente haverá uma impugnação perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Já existia essa discussão (no primeiro governo FHC, quando foi aprovada emenda permitindo a reeleição). O próprio texto constitucional, à época, tratou de fixar que se tratava de uma reeleição, tal como acontece em vários sistemas do mundo. Em alguns deles se impede até mesmo que aquele que foi reeleito eventualmente se coloque para uma nova eleição. É o que acontece no modelo americano. Essa discussão, sempre que se coloca, é intensa, o debate é candente. Mas o próprio Supremo Tribunal Federal, quando foi provocado à época, rechaçou a ideia de inconstitucionalidade de uma reeleição. Aqui nós estamos, na verdade, a discutir a reabertura para uma terceira reeleição num regime fortemente presidencialista, que é a tradição brasileira. Quiçá, daqui a pouco, por que não, a quarta, a quinta, a sexta, a sétima, a oitava reeleição? Certamente, se nós aceitarmos essa ideia vamos estar a transigir com o princípio republicano, com o princípio democrático.