Título: Decisão sobre intervenção deve demorar
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Fonte: O Globo, 24/02/2010, O País, p. 4

Previsão é a de que o STF não julgue o pedido antes dos próximos 15 dias

BRASÍLIA. Por ser uma ação rara e mais trabalhosa que o usual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não deverão julgar o pedido de intervenção no Distrito Federal antes dos próximos 15 dias. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmentes pediu informações ao governo local para depois elaborar um voto. Na última segunda-feira, o procurador-geral do DF, Marcelo Lavocat Galvão, entregou um parecer com argumentos contrários à intervenção.

Sexta-feira passada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, autor da ação, entrou com petição no STF para esclarecer que a intervenção pedida se refere ao Executivo e ao Legislativo local. Ontem, Gilmar pediu um parecer à Câmara Legislativa sobre a ação. O órgão tem prazo de cinco dias úteis para entregar o documento. Em seguida, o relator deverá elaborar um voto sobre o assunto. Com o voto pronto, a ação será levada para julgamento no plenário da Corte, composta de 11 ministros.

A intervenção federal está prevista na Constituição Federal. A medida deve ser determinada pelo STF e, em seguida, decretada pelo presidente da República. No decreto, deverão ser detalhadas as condições da intervenção ¿ como o período e o interventor nomeado para governar a entidade da Federação.

Atualmente, tramitam no STF 129 pedidos de intervenção federal, relativos a 12 unidades da Federação. O estado com maior número de ações é São Paulo (51), seguido por Rio Grande do Sul (41), Espírito Santo (8), Paraíba (8), Rio de Janeiro (5), Pará (5), Goiás (3), Paraná (2), Ceará (2), Distrito Federal (2), Rondônia (1) e Alagoas (1). A maior parte dos pedidos é por falta de pagamentos de precatórios ¿ dívidas financeiras do poder público com o cidadão determinadas pela Justiça.