Título: Conheça as novas regras
Autor: Jungblut, Cristiane; Lima, Maria
Fonte: O Globo, 04/03/2010, O País, p. 10

DOAÇÕES OCULTAS

Até as últimas eleições, os partidos recebiam doações e repassavam para os candidatos, que não precisavam declarar a origem do dinheiro na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Agora, a prática está proibida. Os candidatos deverão informar os nomes dos doadores dos recursos, mesmo quando repassados diretamente a seus partidos.

CARTÃO DE CRÉDITO

A partir das eleições deste ano, o eleitor (pessoa física) poderá usar o cartão de crédito para contribuir com as campanhas de seus candidatos. As doações poderão ser feitas pessoalmente ou pela internet.

VOTO EM TRÂNSITO

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas se encontrar em uma das capitais brasileiras, poderá votar para presidente da República. Neste caso, é preciso avisar à Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 15 de agosto.

FICHA CORRIDA

Ao se registrar na Justiça Eleitoral, o candidato deverá apresentar sua certidão criminal, para que o eleitor possa saber quem tem ficha suja. As informações serão divulgadas na internet pela Justiça Eleitoral. A pessoa só não poderá se candidatar se houver condenação definitiva contra ela (sem possibilidade de recurso). Caso o candidato não cumpra a determinação, poderá ser impedido de concorrer às eleições.

PRESOS

Os presos provisórios - ou seja, aqueles que ainda não foram julgados - e os menores detidos terão garantido o direito constitucional de votar nas eleições deste ano. Trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal, mas negligenciado na maioria dos estados. Serão instaladas seções eleitorais em delegacias e presídios com esse tipo de detento.