Título: STJ mantém De Sanctis no caso Satiagraha
Autor: Brígido, Carolina; Aggege, Soraya
Fonte: O Globo, 05/03/2010, O País, p. 14

Investigações sobre Daniel Dantas, paradas desde dezembro de 2009, vão ser retomadas

BRASÍLIA e SÃO PAULO. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem a retomada das investigações decorrentes da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. O processo estava parado desde dezembro do ano passado, quando a própria Corte suspendeu liminarmente as apurações e a validade dos atos tomados pelo juiz Fausto De Sanctis a pedido de um dos réus, o banqueiro Daniel Dantas.

Ontem, no julgamento de mérito do mesmo pedido, a 5ª Turma do STJ derrubou a liminar e devolveu o caso ao magistrado da 6ª Vara Criminal de São Paulo. A Operação Satiagraha apura suposto esquema de desvio de dinheiro público, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Apesar da decisão do STJ, na prática o processo continua paralisado. Segundo o procurador da República que atua no caso, Rodrigo De Grandis, o caso só voltará para De Sanctis se houver uma decisão nesse sentido do TRF-3 (Tribunal Regional Federal, da 3ª Região), onde tramita outra ação sobre conflito de competência.

Defesa de Dantas contestou isenção de De Sanctis

No fim do ano passado, a juíza federal Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, alegou ter a competência para julgar o caso, no lugar do juiz da 6ª Vara.

- Até que o TRF decida, o processo continuará paralisado. O que me preocupa, efetivamente, é que os prazos prescricionais não sejam atingidos. O Brasil tem essas normas prescricionais muito benéficas aos acusados nos processos - disse o procurador

Ano passado, Dantas pediu ao STJ, em habeas corpus, que De Sanctis deixasse o caso e que as investigações ficassem suspensas até o julgamento definitivo da ação. A defesa contestou a isenção do juiz, que teria tomado decisões parciais no processo e dado declarações públicas sobre o caso antes de sua conclusão - conduta vedada aos juízes pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O ministro Arnaldo Esteves Lima concedeu o pedido em liminar em dezembro. Ontem, no julgamento do mérito, o colegiado derrubou a liminar por quatro votos a um. O próprio relator mudou de ideia, ao constatar que os motivos apontados pela defesa de Dantas não eram precisos para confirmar a parcialidade do juiz.