Título: Participar não é crime. Pedir votos, sim
Autor: Bruno, Cássio
Fonte: O Globo, 08/03/2010, O País, p. 3

Para ex-ministro do TSE, propaganda em inaguração pública é contra a lei

Usar solenidades públicas para pedir votos, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, o advogado Fernando Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, é crime, passível de multa. A minirreforma na lei eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece a seguinte norma: a partir de 3 de julho, nenhum candidato poderá participar de inauguração de obra. Até lá, de acordo com Neves, o simples fato de a pré-candidata do PT, Dilma Rousseff, comparecer a eventos do gênero não caracteriza campanha. Ele, no entanto, ressaltou que fazer campanha em solenidade pública é contra a lei.

- É vetado o uso de solenidade pública para pedir votos. Em evento patrocinado pelo poder público, não pode haver propaganda eleitoral. Aliás, a propaganda eleitoral só está liberada depois do dia 5 de julho - declarou o advogado.

Para justificar a presença da pré-candidata do PT em inaugurações de obras, o presidente Lula tem dito que é dever de Dilma, como ministra, acompanhar o calendário de solenidades do governo federal. No Rio, porém, ela participou de inauguração de hospital do Estado. De outubro de 2009 a janeiro de 2010, Dilma esteve presente em 46 atos públicos, uma média de 11 eventos por mês. O levantamento foi feito pelo GLOBO com base na agenda da ministra durante os quatro meses em questão.