Título: Proposta de Ibsen faz Rio cair de 1º para 22º no recebimento de royalties
Autor: Paul, Gustavo
Fonte: O Globo, 16/03/2010, Economia, p. 18

STF e TCU questionam fundo de participação, critério usado por deputado

BRASÍLIA. Escolhidos pela Câmara como parâmetros para divisão dasatuais e futuras receitas governamentais com o petróleo, os fundos departicipação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) estão sendoquestionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal deContas da União (TCU).

Nos últimos meses, as duas instituiçõesconsideraram arbitrárias as regras em vigor de distribuição dessesrecursos públicos e determinaram sua correção.

É com base nessaquestionada metodologia dos fundos que a arrecadação do Estado do Riodesabará cerca de R$ 5 bilhões e de seus municípios, cerca de R$ 2bilhões, se a emenda Ibsen entrar em vigor. Nesse caso, o Rio, estadoque mais recebe royalties atualmente, passará a 22º pelo ranking do FPE.

Pelocritério original de desenvolvimento regional, entre as 27 unidades dafederação, o Rio maior produtor de petróleo do Brasil desde os anos1990 tem o 22º coeficiente do FPE. Ele fica à frente dos outros doisprodutores no pré-sal, Espírito Santo e São Paulo, que ocupam a 23ª e26ª posições.

Pelas regras atuais, quem mais ganhará com aredistribuição do dinheiro de royalties e participação especial é aBahia, cuja produção de petróleo corresponde a apenas 2,82% dafluminense.

Em seguida estão: Ceará (0,63% do que o Rio produz), Maranhão, Pernambuco e Pará, que não produzem nada.

O Estado do Rio é afetado pela produção de petróleo e não há como fugirdisso. Não há como construir um duto aéreo ligando a Bacia de Campos aMinas Gerais ou a Goiás. Por isso, o Rio precisa ter uma receitadiferenciada que compense os investimentos necessários a absorver estaprodução. Não dá para o Rio ficar em 22º lugar afirmou o economista econsultor Adriano Pires.

Em fevereiro, por unanimidade, oplenário do STF determinou que o Congresso reformule até 2012 ametodologia de cálculo do FPE. Caso contrário, o fundo deixa deexistir, pois uma lei de 1989 previa que os coeficientes fixos do FPEseriam aplicados em caráter provisório até 1991. Mas o Congresso nuncadefiniu novas regras, o que tornou a lei inconstitucional.

ParaIbsen, mudança de FPE e FPM não afeta seu projeto O economista JoséRoberto Afonso lembra ainda que ao longo de mais de duas décadas asregras do FPE não consideraram as formas diferenciadas dedesenvolvimento.

O rateio do FPE não tem critério algum. Virouuma tabela fixa. O FPM, que tem uma metodologia diferente, também édiscricionário afirma.

Afonso diz que em 1985, segundo o IBGE,só duas regiões (Sudeste e Sul) tinham PIB per capita acima donacional. Esse quadro mudou muito em 2007, quando o Centro-Oestesuperou a média nacional e o Nordeste ficou ainda mais distante. Aliderança do ranking do maior PIB per capita passou para o DistritoFederal, com 2,8 vezes a média brasileira, superando São Paulo.

Emnovembro, o plenário do TCU também questionou a fórmula do FPM, portratar de forma diferente municípios que mudam de faixa de benefíciopor causa de um habitante a mais ou a menos. Os municípios com até10.188 habitantes (não importando se ele tem dois mil ou dez milmoradores) de um mesmo estado recebem montante semelhante de FPM. Se acidade tem 10.189, recebe mais. A lei determina ainda percentuaisestaduais para os municÍpios. Isso significa que um município de dezmil habitantes do Rio recebe menos FPM do que uma cidade de mesmotamanho de Sergipe.

Autor da emenda que fixa FPE e FPM como osnovos parâmetros de divisão da renda do petróleo, o deputado IbsenPinheiro não se abala: Acho normal a revisão do FPE e do FPM porqueos fundos compensam as desigualdades.

Minha emenda faz a divisão pelo FPM e o FPE seja lá qual for a fórmula.