Título: Poupança: ação para repor perdas até dia 31
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Fonte: O Globo, 16/03/2010, Economia, p. 19
Bancos aplicaram correção menor que a devida no saldo que ficou liberado pelo Plano Collor na caderneta Geralda Doca
BRASÍLIA. Quem tinha saldo na caderneta de poupança em abril e maiode 1990 tem até o dia 31 deste mês para pedir reposição das perdas doPlano Collor, que completa 20 anos hoje prazo de prescrição para darentrada em ações judiciais. Neste caso, as queixas são contra os bancose se restringem aos recursos que ficaram livres nas contas (abaixo de50 mil cruzados novos) e não receberam na época do confisco a correçãodevida, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Emvez do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), as instituições aplicarama BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). As diferenças são de 44,80%em abril e de 2,50% em maio. Na avaliação do Idec, não dá mais parapleitear a correção de saldos na caderneta em março (segunda quinzena).O prazo limite foi 28 de fevereiro deste ano.
Nos demais casos,o poupador precisa provar que o banco creditou rendimento menor,apresentando extratos de abril, maio e junho de 90. Quem não tiver asprovas pode encaminhar pedido por escrito ao banco, dando prazo de dezdias corridos para a resposta e pedindo que uma via do pedido sejaprotocolada.
Segundo o Idec, as cópias devem ser fornecidasmesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquiridopor outro, quem comprou é o responsável por fornecer os documentos.
As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente.
Opoupador pode entrar com ação individual ou ser incluído numa das 1.030ações coletivas em tramitação, propostas por órgãos de defesa doconsumidor, defensorias públicas e Ministério Público. Neste caso,precisará de um advogado para saber se há processos contra o banco e sea decisão pode ser usada (algumas beneficiam apenas determinado estado).
Deacordo com o Idec, a maior parte pode procurar os Juizados Especiaisporque os valores de direito são inferiores a 40 salários mínimos.
Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, o pedido tem que ser feito ao Juizado Especial Federal.
Parase ter uma ideia, quem tinha NCz$ 50 mil na caderneta teria a receberR$ 3.364,09, sem incluir os juros de mora (estimativas até fevereiro de2010).
Interessados podem consultar estimativas no site do Idec (www.idec.org.br).Não é possível recorrer contra as perdas para valores acima de NCz$ 50mil e que ficaram bloqueados no Banco Central. O prazo de prescrição jáse encerrou.