Título: TSE confunde
Autor: Pereira, Merval
Fonte: O Globo, 19/03/2010, O País, p. 4

Passadasapenas 24 horas da divulgação de uma cartilha especialmente permissivado advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, sobre a participação deautoridades na campanha presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) veio confundir mais ainda as coisas com duas decisões distintassobre o tema. O ministro Joelson Dias multou o presidente Lula por terfeito campanha antecipada da candidatura oficial da ministra DilmaRousseff à sua sucessão, numa inauguração no Rio.

No mesmo dia, o plenário do TSE rejeitou outro pedido da oposição,desta vez relativo a uma inauguração em Minas. A votação a favor dogoverno foi apertada 4 a 3 , o que mostra que o Tribunal está tendodificuldades para traçar uma linha entre o permitido e o proibido nascampanhas eleitorais, especialmente quando se trata de um presidentecom a popularidade de Lula, que não se contém diante de limitaçõeslegais, cujo alcance luta para ampliar, e está disposto a tudo paraeleger sua sucessora.

O valor da multa, R$ 5 mil, é irrisório,mas o que simboliza pode ser fundamental para recolocar uma perspectivarepublicana à campanha deste ano, que está se desenrolando dentrocritérios absolutamente inadequados ao objetivo declarado da legislaçãoeleitoral de equilibrar as condições da disputa, impedindo que o pesoda máquina pública favoreça um dos contendores.

A primeiradecisão do TSE que coíbe o abuso do poder político na campanhapresidencial foi dada pelo ministro-auxiliar Joelson Dias. O ministroconcordou que se caracterizou campanha o presidente Lula ter interagidocom a plateia num evento realizado em 29 de maio de 2009, no Rio deJaneiro, na inauguração de um complexo esportivo construído comrecursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Com osgritos de apoio à ministra-chefe da Casa Civil, Lula, emboraressaltando, num tom entre o irônico e o debochado, que não poderiafalar o nome que gritavam para não ser acusado de estar antecipando acampanha, afirmou que esperava que o ditado que diz que a voz do povoé a voz de Deus se concretizasse.

Estão ficando comuns nasmanifestações petistas durante as inaugurações de obras os gritos deBrasil, urgente, Dilma presidente.

Mesmo que nem o presidenteLula nem a ministra Dilma digam algo, estará explícito o caráterpolítico da reunião, embora a legislação eleitoral não possa impediressas manifestações.

Mas quando o presidente interage com o público, de acordo com o ministro Joelson Dias, está caracterizada a antecipação.

Sãoaspectos técnicos de um assunto político, que será agravado daqui pordiante quando os candidatos terão que deixar os cargos públicos queexercem para disputar eleições.

O espírito dessa exigêncialegal, dessa obrigatoriedade de deixar os cargos públicos que oscandidatos porventura exerçam, com a exceção dos chefes dos executivosfederal, estadual e municipal, é justamente impedir que o abuso dopoder interfira no resultado das eleições.

No outro julgamento,o de Minas Gerais, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto,acabou sendo vencido, mas proferiu um voto histórico ao afirmar quegovernantes costumam confundir projeto de governo com projeto depoder.(...) O mandato venceu, mas o governante tenta a continuidade,fazendo o sucessor (...).

Foi a senadora Marina Silva,candidata do Partido Verde à Presidência da República, quem primeiroidentificou no empenho do presidente Lula para eleger Dilma umatentativa de continuar no poder, mesmo indiretamente.

O voto deAyres Britto tocou na ferida e foi acompanhado por outros dois juízes,fazendo com que o julgamento ficasse empatado em 3 a 3.

Masontem o ministro Marcelo Ribeiro desempatou em favor do governo,alegando que uma campanha subliminar não é clara e não pode serconfirmada.

O ministro parece que vive em outro planeta, poischegou a dizer que a candidatura da ministra Dilma Rousseff àPresidência da República não era do conhecimento geral na ocasião dainauguração no interior de Minas.

A desinformação de uns tantos,mesmo que fossem a maioria, não pode ser alegada como prova de que nãose pode confirmar que estava sendo feita uma campanha eleitoralantecipada.

Se o presidente é eventualmente um político maisesperto que os outros e sabe usar de subterfúgios para burlar a lei,caberia aos juízes contê-lo dentro das normas legais.

Nessesentido, a cartilha da AGU ensinando às autoridades as brechas parasuperar a legislação é um desserviço à democracia, pois faz umainterpretação excessivamente flexível das exigências legais, como setudo fosse permitido.

Afirmar que a ministra Dilma Rousseffpoderá frequentar os palanques que o presidente Lula montar parainaugurações de obras entre abril e junho, antes das convenções queoficialmente vão declará-la candidata, é legitimar uma farsa.

Asimples presença da candidata oficial nas inaugurações, mesmo que elafique feito um dois de paus no palanque sem abrir a boca, configurariauma quebra do espírito da legislação eleitoral.

Além disso, oadvogado-geral da União teria a obrigação de alertar que o presidenteLula e seus ministros estão proibidos de até mesmo sugerir que acandidata Dilma Rousseff, que a esta altura estará recebendo saláriosdo PT, é a continuidade do projeto do presidente Lula.

Alegislação eleitoral é muito frouxa e abre brechas para que líderespolíticos ousados como Lula testem seus limites permanentemente.

OTribunal Superior Eleitoral, pelo visto, não tem uma visão coesa sobreo que é permitido e o que é proibido, e essa indecisão poderá causarsérios problemas institucionais durante a campanha presidencial.