Título: Anatel determina que operadoras vendam apenas celular desbloqueado
Autor: Tavares, Mônica
Fonte: O Globo, 19/03/2010, Economia, p. 35

Usuário poderá trocar de empresa sem multa, desde que não tenha contrato

BRASÍLIA e SÃO PAULO. As operadoras de telefonia móvel terão devender celulares que possam ser usados em qualquer empresa. E osusuários poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento,sem pagar multa. A diretoria da Agencia Nacional de Telecomunicações(Anatel) aprovou ontem, por unanimidade, o desbloqueio de celulares comchip. A medida vale a partir da sua publicação no Diário Oficial daUnião.

Atualmente, só Oi e TIM vendem celular desbloqueado.

Mas,se o consumidor tiver outro vínculo com a operadora, com fidelidade,como a contratação de um plano, ele pagará multa se romper o contratoantes do prazo previsto.

A expectativa é que essa decisão acirre mais a competição no mercado de telefonia móvel.

O bloqueio vinha sendo usado pelas empresas como contrapartida à concessão de benefícios.

A primeira empresa a vender celulares desbloqueados foi a Oi, mas a Vivo contestou o fato junto à Anatel.

Vivoe Claro, que comercializam aparelhos bloqueados, só devem se pronunciarsobre a decisão da Anatel hoje. Ontem, ambas divulgaram nota afirmandoque ainda vão analisar o documento da agência.

Também em nota, aTIM ressaltou que desde 1ode fevereiro todos os aparelhoscomercializados em suas lojas são desbloqueados. Já a Oi, que desde2007 vende aparelhos desbloqueados (e desbloqueia os de outrasoperadoras), comemorou a decisão, afirmando que esta reforça umarealidade do mercado.

Até o fim de fevereiro, funcionavam noBrasil 176,7 milhões de celulares, segundo dados divulgados ontem pelaagência. Destes, 145,9 milhões (82,54%) eram pré-pagos e 30,8 milhões(17,46%), pós-pagos. A Vivo detinha a maior parcela, com 52,9 milhõesde clientes (29,93%), seguida por Claro, com 45 milhões (25,5%); TIM,com 41,7 milhões (23,65%); e Oi, com 36,3 milhões (20,56%).

Adiretoria da Anatel também editou uma súmula explicando a legislação doponto extra de TV por assinatura. Ela afirma que a programação não podeser cobrada pelas empresas, mas os equipamentos utilizados conversor,cabos e fios e a instalação, sim. A agência vinha sendo pressionada aexplicar o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantesdos Serviços de Televisão por Assinatura, de junho de 2008