Título: STF garante remédios fora da lista do SUS
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 18/03/2010, O País, p. 10

Corte decide que cidadão tem direito a amplo tratamento e a qualquer medicamento necessário

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, no julgamento conjunto de nove processos, que o cidadão tem amplo acesso à saúde mesmo quando o medicamento ou o tratamento do qual precisa não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nas nove ações, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, já havia concedido liminar em defesa dos pacientes. A medida foi confirmada pelos demais integrantes do STF.

O entendimento tem validade só para os casos específicos, mas abre caminho para que outras pessoas conquistem o mesmo direito na Justiça, se entrarem com ações.

Uma das ações foi ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, em nome de cinco pessoas que sofrem de doenças graves, como neoplasia e Alzheimer. Os pacientes pediam o direito de acesso contínuo a três medicamentos caros e não oferecidos pelos hospitais públicos. Dois deles, segundo os autos, custam R$ 11,2 mil e 7,6 mil. Outro processo julgado tratava do caso de uma menina que necessitava de medicamento importado para conter o avanço de uma doença degenerativa.

O tratamento custará cerca de R$ 50 mil por mês.

Jovem de Niterói irá à Itália para fazer exame Em outro caso, um menor de idade, morador de Niterói, conquistou o direito de viajar para a Itália, em companhia da mãe, para fazer um exame em Milão. Ele nasceu com uma doença neurológica, mas os hospitais brasileiros não conseguiram diagnosticar o mal para sugerir um tratamento adequado. Segundo os autos, o exame custará aos cofres públicos R$ 177,3 mil sem contar o preço das passagens e estadia no exterior. As decisões foram unânimes.