Título: Gilmar Mendes: A questão chegará ao Supremo
Autor: Paul, Gustavo
Fonte: O Globo, 24/03/2010, Economia, p. 21

Presidente do STF alerta que critério da emenda Ibsen foi julgado inconstitucional BRASÍLIA. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem que a emenda Ibsen, se aprovada no Senado e promulgada, será alvo de questionamento na mais alta Corte do país. Um mandado de segurança que está para ser analisado pelo plenário do STF lista nove inconstitucionalidades da emenda, que redistribui toda a renda do petróleo. Mas Gilmar alertou para apenas um deles ontem: o critério estabelecido para a divisão dos recursos entre as unidades da federação é o Fundo de Participação dos Estados (FPE), que o STF já julgou inconstitucional.

A questão chegará ao Supremo de uma forma ou de outra. Apenas chamei a atenção para o fato de a chamada emenda Ibsen assentar-se num critério de distribuição do Fundo de Participação dos Estados, uma legislação dos anos 90, que o Supremo vem de declarar como inconstitucional alertou o ministro, após se reunir com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP).

Em fevereiro, por unanimidade, o plenário do STF determinou que o Congresso reformule até 2012 a metodologia do FPE. Caso contrário, o fundo deixará de existir, pois uma lei de 1989 previa que os coeficientes fixos do FPE seriam aplicados em caráter provisório até 1991. Mas o Congresso nunca definiu novas regras, o que tornou a lei inconstitucional.

Para Gilmar, porém, o choque entre a decisão do Supremo e a deliberação do Legislativo pode promover a discussão de uma saída: Isso pode reabrir todo o debate, e até haver uma conjugação de esforços para que discutamos o novo FPE no contexto também dos royalties do pré-sal.

A emenda Ibsen, aprovada pela Câmara dentro do projeto sobre o regime de partilha no pré-sal, determina que a divisão dos royalties será feita entre os estados e municípios produtores ou não , obedecendo os coeficientes do FPE e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Estes levam em conta questões como população, desenvolvimento e localização.

Pelos parâmetros dos fundos, entre as 27 unidades da federação, o Rio maior produtor de petróleo do Brasil desde os anos 1990 tem o 22ocoeficiente do FPE. Ele fica à frente dos outros dois produtores no pré-sal, Espírito Santo e São Paulo, que ocupam a 23ª e 26ª posições.

Dois mandados de segurança tramitam no STF questionando a emenda Ibsen. O primeiro argumenta nove inconstitucionalidades na proposta e teve o pedido de liminar negado pela ministra Ellen Gracie. Está na fila de apreciação no plenário da Corte. Na sexta-feira, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou novo mandado de segurança, alegando que a emenda tem vício de origem, pois não teria o número mínimo de assinaturas para sustentar sua apresentação. (Cristiane Jungblut)