Título: Perdas
Autor: Bottari, Elenilce
Fonte: O Globo, 20/03/2010, Economia, p. 30

NA PRÁTICA, se vingar a emenda Ibsen algo inaceitável , ficará configurada uma perda dupla para o Rio de Janeiro.

A PRIMEIRA, na Constituinte de 87, quando seestabeleceu a cobrança de ICMS sobre combustíveis no estado de destinoe não na origem, onde o petróleo é produzido.

EM TROCA, garantiram-se os royalties, agorasurrupiados a segunda perda, a efetiva decretação da falência fiscalde Rio de Janeiro e Espírito Santo.

SEM FALAR no calote que o estado será obrigado adar no Tesouro, pois parte dos royalties consta do acerto darenegociação da dívida fluminense. É mesmo uma enorme lambança estaemenda Ibsen.