Título: Ataque ao Ministério Público
Autor: Lopes, Soares Cláudio
Fonte: O Globo, 02/04/2010, Opinião, p. 7

Tramita a passos largos na Câmara dos Deputados o projeto de lei 265/07, de autoria do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que se traduz no maior ataque desferido contra o Ministério Público nos últimos anos.

Segundo a proposta inicial, os autores de ações civis públicas, ações populares e ações de improbidade administrativa, quando essas ações forem julgadas improcedentes, correriam o risco de serem processados criminalmente, além de condenados, pessoalmente, ao pagamento de honorários advocatícios e de multa pecuniária equivalente a dez vezes o valor das custas judiciais. A decisão seria baseada numa subjetiva avaliação de que a demanda foi promovida pelo promotor por má-fé, para uma suposta promoção pessoal ou por perseguição.

Os mais atingidos são as associações e instituições legitimadas a propor ações civis públicas, os cidadãos comuns preocupados com o patrimônio público e, principalmente, os membros do Ministério Público, que historicamente têm sido o principal obstáculo para a atividade da corrupção em nosso país.

Registre-se que não há em nossa legislação qualquer dispositivo legal sequer parecido com o sugerido pelo deputado Paulo Maluf. Em outras palavras, aprovada a proposição, o delegado de polícia, responsável pela instauração de um inquérito policial e pelo indiciamento de um suspeito, o juiz de direito, que profere uma sentença condenatória, ou, ainda, o fiscal de renda, que lavra um auto de infração, nenhum deles estará sujeito a tão graves sanções como o promotor de Justiça.

Não custa lembrar que o autor do malfadado projeto, por razões óbvias, não incluiu na sua proposta qualquer punição aos administradores públicos corruptos que agirem de má-fé durante a tramitação dessas ações. Esqueceu-se também que já existe no Código de Processo Civil dispositivo legal que pune pessoalmente o litigante de má-fé.

O parlamentar ¿ recentemente incluído no rol dos criminosos mais procurados no mundo pela Interpol ¿ justifica sua proposta dizendo-se um perseguido pelo Ministério Público, e foi, no mínimo, decepcionante, ver o inesperado apoio de alguns deputados federais para a inclusão do ¿Projeto Maluf¿ na pauta de prioridades para os próximos dias.

Se a preocupação é realmente evitar eventuais excessos praticados por algum promotor ou procurador no afã de defender o interesse público, devemos lembrar-lhes de que não foi outro o motivo da criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável pelo controle externo da instituição, que conta com membros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Magistratura e pelo Congresso Nacional.

As Associações dos Membros do Ministério Público, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também estão lutando contra atos de corrupção e, portanto, são contra a aprovação do projeto.

O mais importante agora é conseguir revelar à sociedade o perigo que representa a aprovação do PL 265/07 ¿ ou ¿Lei da Mordaça¿ ¿ para o patrimônio público, pois, uma vez aprovado, os corruptos se sentirão mais seguros para atuarem, na medida em que o principal adversário estará literalmente amordaçado.

E a sociedade, especialmente neste ano de eleições, precisa saber quem são os políticos que querem calar o Ministério Público.

CLÁUDIO SOARES LOPES é procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.