Título: Para se candidatar, vice não pode assumir
Autor: Camarotti, Gerson
Fonte: O Globo, 10/04/2010, O País, p. 4
Objetivo da Lei das Inelegibilidades era evitar uso da máquina
BRASÍLIA. A Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90) permite que vice-presidente da República, vicegovernadores e vice-prefeitos se candidatem a outros cargos, sem deixar o posto, porque eles não exercem tarefas executivas, como assinar e praticar atos, ordenar despesas. A lei estabelece como única exigência os vices não assumirem, mesmo interinamente, os cargos dos titulares nos seis meses anteriores às eleições.
O objetivo da Lei das Inelegibilidades, ao tratar da desincompatibilização, foi o de estabelecer mecanismos que impeçam o uso da máquina administrativa em favor de um candidato ou contra um adversário. No caso dos vices, isso só ocorre quando eles assumem interinamente o lugar do titular, por isso a vedação.
O entendimento do legislador é o de que, ainda que por um dia, se tiver o poder de praticar atos e ordenar despesas, poderá interferir no processo eleitoral, desequilibrando a disputa.
Mas se é rigorosa em relação a vices e outros cargos executivos, a lei nunca foi alterada pelo Congresso para estender a mesma exigência aos titulares do Executivo.
O sistema fica incompreensível, ilógico sem a adaptação da lei depois que a reeleição (para cargos executivos) foi aprovada. Ficou uma lacuna. Um vice que ocupe, mesmo que por um dia, o cargo, fica inelegível. O titular que disputa a reeleição tem o direito de permanecer no cargo mesmo durante a campanha afirmou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).