Título: Justiça: não há como antever
Autor: Souza, Isonilda de; Fabrini, Fábio
Fonte: O Globo, 13/04/2010, O País, p. 12

BRASÍLIA. Em nota ontem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Vara de Execuções Penais do DF diz que tomou as cautelas necessárias ao conceder progressão de pena para regime aberto a Adimar Jesus da Silva. Segundo o texto, o Judiciário cumpriu a lei, e não há como antever que beneficiados por progressão de regime possam cometer atos tão graves.

Segundo a nota, a Vara de Execuções Penais determinou, em março de 2009, que Adimar recebesse acompanhamento psicológico, ao menos uma vez por semana. Em maio, laudo psicológico concluiu que ele demonstrava polidez, coerência de pensamento e crítica sobre os crimes de atentado violento ao pudor que o levaram à prisão: ele abusou sexualmente de dois meninos, de 11 e 13 anos, em 2005.

Ele cumpria pena de dez anos e 10 meses no Presídio da Papuda. Com base nos laudos, a Justiça concedeu o direito a saídas quinzenais em 31 de agosto de 2009. Em 13 de outubro, Adimar teve atendido o pedido para trabalhar fora. Na prisão, o pedreiro tinha bom comportamento.

A liberdade condicional foi concedida em 23 de dezembro.