Título: STF nega liberdade a Cacciola, que pode passar ao regime semiaberto
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 16/04/2010, Economia, p. 26

Ex-banqueiro, que fugiu do país em 2000, poderia sair da cadeia durante o dia

Por oito votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem habeas corpus ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola e o manteve na cadeia. No mesmo julgamento, por cinco votos a quatro, o tribunal determinou que a primeira instância da Justiça no Rio de Janeiro examine a possibilidade de progressão do regime fechado para o semiaberto, no qual o preso fica em liberdade durante o dia e volta para a prisão apenas à noite, para dormir. O juiz vai analisar aspectos subjetivos, como comportamento, para conceder ou não o benefício. Cacciola, ex-dono do Banco Marka, foi condenado em 2000 por gestão fraudulenta e peculato.

O pedido de progressão do regime não foi feito pela defesa, mas o ministro José Antonio Toffoli ponderou que o réu já havia cumprido mais de um sexto da pena de 13 anos à qual foi condenado ¿ e, portanto, teria direito ao benefício. Cacciola chegou a ficar preso por 37 dias em 2000, mas ganhou do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, liminar permitindo sua libertação.

O réu então fugiu para a Itália e lá ficou por oito anos. Ele está preso no Rio desde julho de 2008.

Ontem, apenas Marco Aurélio votou pela libertação de Cacciola.

Argumentou que o réu ainda não teve sua condenação transitada em julgado ¿ ou seja, pode recorrer da sentença. Por isso, não seria justo que já começasse a cumprir a pena. O ministro ponderou que os outros 13 réus no mesmo caso obtiveram da Justiça o direito de recorrer em liberdade. Portanto, Cacciola seria vítima de um tratamento mais rigoroso que outros réus na mesma situação.

No entanto, a maioria do STF optou pela tese oposta. Para o grupo, o ex-banqueiro já provou que é capaz de esquivar-se da Justiça brasileira, pois na primeira oportunidade foi para a Itália. Como Cacciola tem cidadania italiana, ele não poderia ser extraditado para o Brasil. A extradição só ocorreu porque, em setembro de 2007, ele foi preso pela Interpol em outro país, o principado de Mônaco.

No início do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que o ex-banqueiro continuasse preso.

Chamou o réu de ¿criminoso extremamente perigoso¿ e ressaltou que a lesão causada por ele foi responsável por um prejuízo de mais de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. Gurgel chamou de ¿escárnio¿ com a Justiça brasileira a fuga de Cacciola. Para ele, esse fato tira do réu o direito de ser tratado como os demais investigados no episódio.

Em seu voto, Marco Aurélio aproveitou para responder as críticas que recebeu após conceder a liminar que propiciou a fuga: ¿ Quando o juiz contraria o denominado clamor público, ele é praticamente execrado, e foi o que ocorreu. Não acreditava, mesmo naquela época, em Papai Noel: já imaginava que o meu pronunciamento seria objeto de críticas exacerbadas, como foi.

Marco Aurélio afirmou que Cacciola não fugiu, apenas saiu do país com base em uma liminar que o amparava. O ministro considerou natural que, dias após chegar à Itália, quando a liminar foi cassada, ele não tenha se apresentado à Justiça brasileira.

¿ Não se poderia exigir de uma pessoa, diante da cassação abrupta de uma liminar, voltar ao Brasil e se apresentar a uma autoridade policial e submeter-se à custódia do estado ¿ disse.

Somado o período em que o ex-banqueiro ficou preso em 2000 ao que está sob custódia agora, já são 22 meses. A lei permite o regime semiaberto após o cumprimento de um sexto da condenação. Com isso, em agosto, quando se completam 26 meses, a defesa de Cacciola já poderá pedir o benefício.

O advogado do ex-banqueiro, José Luís Oliveira Lima, disse ontem que esse pedido poderá ser feito ¿em momento oportuno¿.

Ele lembrou também que ainda há dois recursos a serem julgados pelo Tribunal Regional Federal, que poderão resultar na redução da pena total.