Título: FGTS para pagar pensão atrasada
Autor: Doca, Geralda; Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 15/04/2010, O País, p. 3

Superior Tribunal de Justiça permite penhora do fundo

BRASÍLIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a penhora do Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parcelas atrasadas da pensão alimentícia devida a mães. No caso específico, uma mãe do Rio Grande do Sul entrou com ação de investigação de paternidade contra um homem e ganhou o direito de receber dele pensão para ajudar no sustento da criança. Em outro processo, ela pediu o pagamento de valores referentes ao período em que a investigação ainda não estava concluída. A Justiça permitiu o pagamento e fez a penhora dos bens do réu, que não eram suficientes para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do saldo do FGTS.

Ao votar, o relator, ministro Massami Uyeda, frisou que uma das funções do FGTS é proteger os dependentes do trabalhador. Para o ministro, as situações elencadas na Lei 8.036 têm caráter exemplificativo e não esgotam as hipóteses de saque do fundo, pois não seria possível uma lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador. O relator também argumentou que o pagamento da pensão alimentícia é essencial para o respeito ao princípio da dignidade humana. A decisão do STJ atende apenas ao caso específico, mas abre as portas para que outras pessoas com necessidades semelhantes possam obter o mesmo direito.