Título: Projeto eleva rombo na Previdência
Autor: Doca, Geralda; Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 15/04/2010, O País, p. 3

ELEIÇÕES 2010

Texto aprovado desobriga aposentados de pagar contribuição ao continuar trabalhando

OSenado aprovou ontem projeto que acaba com a contribuição previdenciária dos trabalhadores da iniciativa privada que se aposentaram, mas decidiram continuar no mercado de trabalho. Essa cobrança era feita desde 1991. De autoria da oposição, o projeto aprovado em caráter terminativo (seguirá diretamente para a Câmara) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode agravar o rombo da Previdência Social, estimado em R$47,2 bilhões este ano.

Segundo cálculos do ex-ministro da Previdência Social José Cechin, o impacto anual dessa medida, se aprovada na Câmara, seria de, no mínimo, R$14 bilhões por ano. A estimativa considera um universo de três milhões de aposentados que ganham, em média, R$1.200 por mês e continuam recolhendo para o INSS. Somando a parte dos empregadores e dos trabalhadores, a alíquota é de 30% sobre os salários recebidos durante 13 meses, incluindo o 13º salário.

- Sem dúvida, o impacto nas contas da Previdência Social será grande - afirmou Cechin.

Apresentado pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC) em 2009, o projeto teve parecer favorável do senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que fez duas emendas ao texto original: uma garante a isenção da contribuição também a servidores públicos aposentados filiados a regimes próprios; outra determina a devolução das contribuições recolhidas desde 1991. Na avaliação do relator, a cobrança é inconstitucional. Os dois não apresentaram estimativa, nem aproximada, do impacto da aprovação.

Há, porém, um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos é constitucional, de forma geral. A decisão, do ministro Gilmar Mendes, refere-se a uma ação contra a cobrança da contribuição dos inativos do setor público, implementada pela reforma da Previdência, no início do governo Lula.

Outro projeto isenta também deficientes

O Ministério da Previdência afirmou ontem que não comenta projetos em tramitação no Congresso. A contribuição paga pelos trabalhadores ao INSS é prevista na Lei 8.212/91. Servidores públicos aposentados que voltam ao mercado de trabalho na iniciativa privada também são abrigados a recolher para o INSS a alíquota de 11%.

Já o funcionário público que tem condições de se aposentar, mas decide prorrogar o pedido de aposentadoria, paga a contribuição para a União, que devolve no mesmo mês o equivalente pago.

Também ontem à noite, em sessão plenária na Câmara, estava prevista a votação de outro projeto que facilita a obtenção de aposentadoria por portadores de deficiência. A proposta prevê a redução, em até dez anos, do tempo de contribuição junto ao INSS para a aposentadoria desses trabalhadores.

Pelo projeto, o tempo de contribuição é reduzido em até dez anos, ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres, no caso de deficiência grave; de 27 anos para homens e 22 para mulheres, no caso de deficiência moderada; e 30 anos para homens e 25 para mulheres, no caso de deficiência leve. No Regime Geral da Previdência, a regra geral para aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

O projeto também reduz o prazo em cinco anos, no caso de aposentadoria por idade desse grupo de portadores de deficiência. Nesse caso, o novo prazo será de 60 anos para homens e 55 para mulheres, contra 65 anos e 60 anos respectivamente, para os demais trabalhadores.