Título: Uma bela estatal
Autor: Paul, Gustavo
Fonte: O Globo, 17/04/2010, Economia, p. 27
Governo é principal sócio nos dois consórcios que entregaram garantia para leilão de Belo Monte BRASÍLIA e SÃO PAULO
O governo federal será o principal sócio dos dois grupos que se habilitaram ontem para disputar a licitação para construção da usina de Belo Monte, no Pará. O leilão foi confirmado para o dia 20 e, com essa estratégia, usada também nos leilões das usinas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira, o governo garante a competição no leilão e divide os riscos do empreendimento. O Consórcio Norte Energia, formado por nove empresas, é liderado pelo grupo Bertin e a Construtora Queiroz Galvão e tem 49% de seu capital nas mãos da estatal Chesf. O consórcio Belo Monte, composto por seis empresas, tem 49% do capital dividido entre a Eletrosul e Furnas e é encabeçado pela Construtora Andrade Gutierrez.
A participação estatal deve aumentar depois do leilão. De acordo com informações do mercado, a Eletronorte pretende se incorporar depois ao grupo vencedor. A estatal é a principal responsável pelos estudos técnicos sobre Belo Monte. Os fundos de pensão dos funcionários da Petrobras (Petros) e da Caixa Econômica (Funcef) também poderão se associar depois.
Com a presença dos dois grupos, o governo conseguiu garantir a disputa e a consequente queda do valor da tarifa-teto de Belo Monte, estabelecida em R$ 83 o megawatt/ hora. Vencerá a disputa quem oferecer o menor preço pela energia gerada.
Liminar cai e data do leilão está mantida
Os dois consórcios depositaram no fim da tarde de ontem R$ 190 milhões da garantia exigida, equivalente a 1% do investimento total estimado em R$ 19 bilhões. Apesar dos esforços do governo, não houve acordo para formação de um terceiro grupo, que teria como principal sócia a multinacional Suez.
O leilão de Belo Monte foi confirmado para o dia 20, na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), depois que o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1aRegião, Jirair Aram Meguerian, suspendeu no início da tarde de ontem a liminar do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, de Altamira, no Pará, que determinava o cancelamento do leilão. A Aneel chegou a comunicar formalmente na manhã de ontem a suspensão do evento, mas voltou atrás tão logo soube da decisão do TRF.
O consórcio Norte Energia é formado pelas construtoras Queiroz Galvão (10,02%), Galvão Engenharia (3,75%), Mendes Júnior (3,75%), J.
Malucelli (9,98%) e Cetenco (5%). O grupo Bertin participou pelas empresas Contern (3,75%) e Gaia Energia (10,02%). A Chesf tem 49,98% do consórcio.
O segundo grupo já era conhecido e tem a construtora Andrade Gutierrez (12,75%), a distribuidora Neoenergia (12,75%) e os autoprodutores Vale (12,75%) e Companhia Brasileira de Alumínio, do Grupo Votorantim (12,75%). As estatais Furnas e Eletrosul têm 24,5% cada.
A decisão do presidente do TRF pode não significar o fim da batalha judicial que se espera para o leilão de Belo Monte, a terceira maior usina hidrelétrica do mundo. O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota informando que pretende recorrer contra a suspensão da liminar. O procurador regional Renato Brill de Góes deve entrar com agravo interno no TRF, pedindo que o processo seja avaliado pela Corte Especial do Tribunal.
Segundo a nota, Góes considerou estranha a rapidez com que a de decisão foi tomada. ¿Foge à rotina do TRF1 decidir sobre um assunto tão complexo como este em cerca de três horas¿, afirmou o procurador.
De acordo com observadores do Judiciário, Meguerian foi rápido porque estava familiarizado com o tema Belo Monte. Ele já havia suspendido duas liminares interpostas pela Justiça federal do Pará anteriormente.
O juiz de Altamira ainda não decidiu sobre uma segunda Ação Civil Pública do MPF, que questiona supostas irregularidades apuradas na elaboração do projeto do empreendimento.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também entrou com uma ação contra o leilão. A Advocacia Geral da União (AGU) tem um grupo de cem advogados mobilizados para responder a quaisquer ações que forem apresentadas até a data do leilão.
Em um despacho de 17 páginas, o desembargador avaliou ontem, ao derrubar a liminar, que ¿não há perigo iminente para a comunidade indígena¿, uma vez que a emissão de licença prévia e a realização do leilão não implicam a construção imediata de Belo Monte. A obra, afirma, ainda passará por várias etapas.
O presidente do TRF também levou em consideração o abastecimento energético do país no futuro: ¿A não realização do leilão na data prevista trará graves prejuízos para a economia pública, pois é notória a deficiência na produção de energia elétrica por que passa o País e qualquer atraso na conclusão do empreendimento fará com que o governo federal tenha de lançar mão de outras fontes de energia, tais como a termelétrica, notoriamente mais caras e poluentes¿, diz o desembargador em seu despacho.
Segundo consórcio teria desvantagem
Por não ter um autoprodutor entre os seus sócios, o consórcio liderado pelo grupo Bertin entrará no leilão de Belo Monte com uma grande desvantagem em relação ao Editoria de Arte grupo liderado pela Andrade Gutierrez.
A afirmação é de um executivo ligado a uma grande consumidora de energia e que conhece bem os termos do edital que estabelece as regras do leilão da usina. Segundo ele, sem um autoprodutor, o consórcio encabeçado pelo Bertin terá de dar um lance para o preço do megawatt/hora que irá remunerar 90% da energia gerada pela usina e será destinada ao mercado cativo.
Assim, sobrarão apenas 10% para ser comercializado no mercado livre.
Já o grupo da Andrade Gutierrez poderá ter preço maior para 30% da energia gerada.
Fontes ligadas ao consórcio do Bertin disseram trabalhar com a perspectiva de atrair um autoprodutor como sócio depois do leilão.
¿ O edital deixa claro que depois do leilão não se pode mudar a destinação da energia. Sem um autoprodutor, o consórcio terá de dar um lance e dizer que é para 90% da energia gerada. E isso tira totalmente a vantagem competitiva do consórcio ¿ disse a fonte.
COLABOROU Ronaldo D¿Ercole