Título: IR: 30% dos contribuintes deixam para reta final
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 25/04/2010, Economia, p. 31

Deduções e investimentos são dúvidas mais comuns. Para evitar erros, é preciso ter documentos à mão, diz especialista

BRASÍLIA. Dos 24 milhões de contribuintes que deverão acertar as contas com o Fisco este ano, pelo menos um terço deve deixar para esta reta final a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) ¿ que termina na próxima sexta-feira, dia 30 de abril. Deixar para os últimos minutos pode, porém, acabar trazendo dor de cabeça. A principal dica para os brasileiros que correm contra o relógio é ficar atento aos documentos necessários para preencher a declaração e ter à mão as respostas para as dúvidas mais frequentes, como as relativas à prestação de contas de investimentos e bens e às deduções, especialmente com educação, saúde e pensão alimentícia.

Segundo a sócia da área de Imposto de Renda (IR) para América Latina da Ernst & Young, Tatiana da Ponte, é comum os contribuintes perceberem na hora H a falta de documentos necessários. Quando isso ocorre, há duas opções: enviar a declaração incompleta para, depois, fazer uma retificação ou perder o prazo. Neste último caso, a pessoa estará sujeita a uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do IR devido.

¿ O contribuinte não deve esperar. Se perder o prazo, vai ter que pagar multa. Muita gente demora e, depois, vê que não tem todas as informações necessárias em mãos.

Segundo ela, quem manda uma declaração incompleta pode não pagar multa, mas corre o risco de cair na malha fina. Isso porque, se a declaração retificadora demorar a chegar, a Receita pode começar a analisar o documento original e constatar que informações importantes estão de fora. Mesmo com esse alerta, até a última quinta-feira, apenas 12 milhões de contribuintes haviam entregue a declaração.

A consultora lembra ainda que, na última hora, podem surgir dúvidas importantes que atrasem a prestação de contas. Entre as mais comuns estão quem está obrigado a declarar e como se deve informar à Receita investimentos e bens, como imóveis. Outras dúvidas comuns são relativas às deduções.

¿ Muita gente quer atualizar bens, como imóveis, pelo valor de mercado. Mas isso não é possível ¿ exemplifica Tatiana.

Valor de imóvel não pode ser atualizado

A Receita não permite que os contribuintes corrijam o valor de um apartamento ou de uma casa, mesmo que o bem tenha se valorizado ao longo do tempo. Se o imóvel foi comprado por R$ 100 mil, por exemplo, esse valor deve continuar a ser informado na declaração nos anos seguintes.

A exceção para essa regra está em reformas ou outras benfeitorias promovidas pelo proprietário. Neste caso, a pessoa física deve guardar todas as notas fiscais que mostram o quanto se gastou para melhorar o imóvel e somar essas despesas ao valor do bem.

O funcionário aposentado do Banco do Brasil Etelmar Loureiro aproveitou o feriado de 21 de abril para enviar sua declaração.

Ele diz que, este ano, foi até rápido na hora de acertar as contas com a Receita, mas sempre deixou para a última hora: ¿ Nos últimos anos, eu entreguei lá pelo dia 29 de abril.

Etelmar explica que faz a declaração dos três filhos, de sua mulher e também de seu irmão. Até conseguir reunir os documentos necessários para preencher todas as declarações, ele demorou quase um mês. No meio do caminho, surgiram dúvidas, como o tamanho da dedução permitida pela Receita com empregados domésticos (que é de R$ 732).

Ele também teve dúvidas em relação à forma de declarar rendimentos com pensão alimentícia, que devem ser colocados no documento de quem tem a guarda da criança que for dependente. Todos os esclarecimentos foram feitos com a nora, que é contadora e ajuda a conferir tudo.

¿ Eu começo a me preparar cedo, mas apertar a tecla do computador para mandar a declaração é o mais difícil. Eu quero sempre me certificar de que tudo está em ordem. Por isso, nunca caí na malha fina ¿ conta Etelmar, com orgulho.

A declaração pode ser entregue pela internet (www.receita.

fazenda.gov.br), por disquetes deixados nas agências da Caixa Econômica ou Banco do Brasil ou por formulário de papel, que custam R$ 5, entregues nos Correios. A entrega é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 no ano passado.

A Receita lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo.

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa.

Despesas com plástica podem ser abatidas No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor será de R$ 1.730,40 para cada. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução é de R$ 2.708,94 neste ano. Já nas despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.

Este ano, o Fisco deu um benefício adicional aos contribuintes na área de saúde.

Despesas com qualquer tipo de cirurgia plástica podem ser abatidas do IR. Até o ano passado, a Receita entendia que apenas cirurgias plásticas reparadoras poderiam ser abatidas.

Caso contrário, o benefício não era válido.

Mas, segundo o Fisco, quem fez cirurgia plástica e não conseguiu abatê-la do imposto nos últimos cinco anos pode, agora, enviar ao Fisco uma declaração retificadora para ter direito ao benefício. ¿¡