Título: STF mantém Wider afastado do cargo de desembargador do TJ-RJ
Autor: Braga, Isabel; Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 24/04/2010, O País, p. 4
Na decisão, ministro Marco Aurélio Mello afirma que medida é preventiva
BRASÍLIA. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve ontem afastado do cargo o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Roberto Wider, que também era corregedorgeral de Justiça do estado.
Em janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o magistrado preventivamente de suas funções após uma série de reportagens publicadas pelo GLOBO.
Ele é investigado pelo CNJ em processo disciplinar por suspeita de ter favorecido o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo. Raschkovsky é acusado de oferecer decisões judiciais em troca de propina.
Na sessão de janeiro, o CNJ constatou que Wider feriu os princípios de imparcialidade e de lealdade institucional quando nomeou dois advogados do escritório de Raschkovsky para cartórios do Rio e de São Gonçalo, além de ter perseguido uma tabeliã que havia rompido contrato com o lobista. Além de perder o cargo, Wider ficou sem prerrogativas como uso de carro oficial com motorista.
A defesa do desembargador pediu para o STF anular a decisão do CNJ, alegando que o conselho não teria poderes para instaurar processo disciplinar contra magistrado. Os advogados também argumentaram que a decisão de afastar o desembargador não foi baseada em ¿lastro probatório mínimo¿. Em sua decisão, Marco Aurélio explicou que a Constituição Federal dá ao CNJ a tarefa de ¿zelar pelo fiel cumprimento dos deveres funcionais dos juízes¿, incluindo a possibilidade de ¿afastamento do magistrado das atribuições que lhe são próprias¿ como atuação preventiva.
Segundo Marco Aurélio, a medida visa a proteger o magistrado.
Ele acrescentou que a medida é preventiva, e não significa que há provas de que houve dano ao Erário ou de enriquecimento sem causa.