Título: Aplicação depende de postura de austeridade
Autor: Alvarez, Regina
Fonte: O Globo, 06/05/2010, Economia, p. 25

O Globo Para especialista, há afrouxamento de regras. Anistia a estados que não cumpriram metas é exemplo BRASÍLIA.A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que deve haver uma contrapartida clara da despesa, indicada ao criar o gasto, mas o Executivo faz o ajuste com o contingenciamento das despesas discricionárias, passíveis de cortes, que são parte pequena do Orçamento. O peso maior das despesas está nas obrigatórias ¿ pessoal e benefícios previdenciários, por exemplo ¿ que, após criadas, não podem ser canceladas. A lei tem ¿tolerância zero¿ com o aumento de gastos exatamente para evitar o descontrole que houve no passado, mas a sua aplicação depende muito de uma postura de austeridade. E o que está havendo é um afrouxamento das regras fiscais ¿ diz José Fernando Cosentino Tavares, do Núcleo de Assuntos Econômico-fiscais da Consultoria de Orçamento da Câmara. Outra decisão que fere a LRF, para especialistas, é a concessão de empréstimo do Tesouro ao BNDES de R$ 180 bilhões. Tal operação tem efeito neutro na dívida líquida federal, mas impacto relevante na dívida bruta, cuja trajetória ascendente preocupa analistas. A operação não fere diretamente a lei: não foram regulamentados os limites de endividamento para a União, como prevê a LRF. Os limites valem para estados e municípios. Outro exemplo de descumprimento da lei está na MP 471, de 2009, que criou incentivos para o desenvolvimento regional. O governo reconhece que não está cumprindo as exigências do artigo 16, já que não haveria impacto financeiro em 2010. No texto da MP, promete incluir a previsão de gastos nos orçamentos futuros, ¿de forma a não afetar as metas de resultados fiscais¿. Recentemente, o governo permitiu que municípios com até 50 mil habitantes, mesmo inadimplentes, sigam recebendo verbas federais ¿ vetado pela LRF. A anistia aos estados que não cumpriram as metas fiscais em 2009, anunciada semana passada, é outro exemplo. Outra medida provisória autorizou doações de alimentos para países como o Haiti, sem informar como estoques serão compensados, ferindo a lei.