Título: Será difícil efetivar a fiscalização da lei, diz procurador
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 08/05/2010, O País, p. 4

Segundo Pereira Neto, decisão do tribunal causou perplexidade

BRASÍLIA. O procurador eleitoral substituto de São Paulo, Pedro Barbosa Pereira Neto, disse que o sentimento com a decisão do TSE é de perplexidade: ¿ Primeiro, o TSE diz que não podemos requisitar dados fiscais diretamente à Receita.

Agora, fixa um prazo, quando a lei não fala em prazo. No ano passado, repassou o cruzamento de dados, e nos mobilizamos.

O ministro Britto (Ayres) foi pioneiro, mas o tribunal não esteve à altura desse protagonismo. Será difícil efetivar a fiscalização da lei com esse prazo.

A portaria conjunta de TSE e Receita Federal, para cruzamento das prestações de contas e os dados do faturamento de empresas e doadores, foi firmada em 2006, pelo então ministro do TSE Carlos Veloso. O ministro Marco Aurélio Mello assumiu a presidência e enviou à Receita os dados das prestações de contas de 2006. Na presidência, Ayres Britto louvou a iniciativa e reforçou o convênio para as eleições de 2008.

¿ Respeito a decisão, mas lamento pelo modo como foi equacionada a causa. Cada cabeça, uma sentença ¿ disse Britto, que não integra mais o TSE.

Marco Aurélio Mello é novamente ministro do tribunal e votou a favor dos 180 dias. Segundo ele, o entendimento da maioria foi de que a possibilidade de representação ao longo do mandato era um prazo excessivo.

Segundo a legislação, as empresas podem doar até 2% do faturamento anual bruto do ano anterior e pessoas físicas 10% do rendimento bruto anual.