Título: Procuradores reagem a prazo mais curto para ações contra doadores
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 08/05/2010, O País, p. 4

TSE fixa em 180 dias depois da diplomação período para representação

BRASÍLIA.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provocou indignação e desalento entre os procuradores eleitorais de todo o país ao fixar em 180 dias, após a diplomação do candidato eleito, o prazo para representações contra empresas ou pessoas físicas que fizeram doações para campanha acima do limite legal. Tomada anteontem à noite, a decisão vale para as eleições deste ano e contraria entendimento anterior da corte, que usava como prazo a duração do mandato do candidato eleito.

Com isso, milhares de ações apresentadas no ano passado contra empresas e pessoas físicas que doaram acima do que a lei eleitoral permite irão para a gaveta. As ações foram baseadas em cruzamento de informações do TSE e da Receita Federal. Em 2009, o então presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o cruzamento apontava a existência de 18 mil doações fora do teto legal. Foram ajuizadas 3 mil ações em São Paulo, 500 no Rio, 400 no Paraná, e 145 em Minas Gerais. Todas elas ficam prejudicadas, já que foram feitas em 2009, fora do prazo agora estipulado pelo TSE.

¿ O Brasil precisa decidir se vai levar a sério a fiscalização do financiamento das campanhas. A cada dia são fechadas mais portas para a atuação do Ministério Público.

É preciso estar preparado para as consequências ¿ afirmou a procuradora eleitoral do Rio, Silvana Battini.