Título: Divergências sobre a lei
Autor: Lins, Letícia
Fonte: O Globo, 08/05/2010, O País, p. 13

Não há impedimento legal para Dilma Rousseff ir a inaugurações de obras públicas ao lado do presidente Lula. Mas pode ser um risco para sua candidatura e para o partido se, nesses eventos, ela for tratada como candidata. A lei eleitoral não trata do que pode e do que não pode durante a pré-campanha, e a minirreforma eleitoral, aprovada no ano passado, estabeleceu apenas o que é permitido neste período, não tratando especificamente dessa situação.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, argumenta que a lei eleitoral não trata da presença de pessoas em inaugurações de obras no período da précampanha, mas apenas nos três meses antes do pleito ¿ período oficial de campanha. Alega que não se pode criar regras que a lei não prevê. Mas o relator da minirreforma, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), discorda.

Para ele, a minirreforma listou o que pode ser feito neste período, e o que não está previsto, está proibido.

¿ Por se tratar de direito público, o agente público só pode fazer o que está permitido em lei. Se a lei lista o que pode ser feito na pré-campanha, presume-se que o restante está proibido ¿ afirma ele.